O Congresso aprovou e transformou em lei a obrigação de informar, na parte frontal das embalagens, o percentual de cacau presente em produtos comercializados como chocolate no Brasil. A norma, sancionada como Lei nº 15.404/2026, foi aprovada pelo Senado em 15 de abril de 2026 e prevê prazo de 360 dias para que indústrias e distribuidores adequem rótulos, formulações e estoques.

O que mudou e por que

O avanço da regra ocorreu após sete anos de tramitação do Projeto de Lei 1.769/2019 e teve como respaldo técnico um estudo do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da Universidade de São Paulo. A pesquisa analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra e concluiu que produtos classificados como “meio amargo” apresentavam proporção de cacau e açúcar semelhante à encontrada em chocolates ao leite e branco. Esse resultado fundamentou a argumentação do autor do projeto, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), de que o açúcar vinha substituindo o cacau em itens vendidos como chocolate.

Trâmite legislativo

Após aprovação de um substitutivo na Câmara dos Deputados, em março de 2026, pelo relator deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que removeu os termos “amargo” e “meio amargo” e passou a exigir a indicação do teor real de cacau, o texto voltou ao Senado. A Casa aprovou o projeto final em regime de urgência em 15 de abril de 2026, encaminhando-o para sanção presidencial.

Regras de rotulagem e percentuais mínimos

A nova lei atualiza pontos da RDC nº 723/2022 da Anvisa e estabelece percentuais mínimos de cacau por categoria:

  • cacau em pó: 10% de manteiga de cacau;
  • chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau;
  • chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau combinados com 14% de sólidos de leite ou derivados;
  • chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite;
  • achocolatado ou cobertura: 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau;
  • categoria “chocolate”: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.

A indicação deverá aparecer na face frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da superfície, no formato “Contém X% de cacau.”

Imagem: GettyimagesBarras terão percentual de cacau obrigatório na embalagem

Proibições e sanções

A lei veda o uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro quando o produto não atingir os critérios definidos. Itens abaixo dos limites mínimos deverão receber denominações como “composto de chocolate” ou “cobertura sabor chocolate.” O descumprimento sujeitará fabricantes e distribuidores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, incluindo multas, apreensão de produtos e interdição de estabelecimento.

O prazo de 360 dias para adaptação começa a correr a partir desta segunda-feira. Empresas com portfólios amplos ou produtos importados terão de revisar formulações, registros e rótulos, além de ajustar estoques. A Anvisa deverá editar ato normativo complementar para detalhar critérios técnicos sobre a apresentação da informação e a composição dos sólidos totais de cacau.

Com informações de Forbes