Quase quatro meses após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em 17 de março de 2026, aplicativos de entrega no Brasil apresentam práticas distintas para verificar a maioridade de usuários que tentam comprar bebidas alcoólicas. Em um levantamento prático, o Olhar Digital testou cinco plataformas e constatou desde bloqueio automático até aceitação por autodeclaração.

O que foi testado e como

O Olhar Digital criou contas novas nos aplicativos iFood, Zé Delivery, Keeta, 99Food e Rappi. Nos cadastros, a reportagem informou apenas os dados exigidos por cada serviço. Quando o CPF era solicitado, foi utilizado, com autorização, o documento de uma pessoa menor de 18 anos para verificar se as plataformas identificavam a incompatibilidade entre idade e compra. Em casos em que o CPF não era obrigatório, a conta foi criada com os dados mínimos.

Após o cadastro, a reportagem adicionou uma bebida alcoólica ao carrinho e avançou nas etapas de compra até a geração do código Pix ou etapa imediatamente anterior ao pagamento. Nenhum pedido foi pago, confirmado ou entregue. O objetivo foi avaliar exclusivamente os mecanismos digitais de aferição de idade durante a jornada de compra, sem analisar procedimentos dos estabelecimentos parceiros ou checagens realizadas no momento da entrega.

Principais resultados

Os testes mostraram ausência de padronização entre as plataformas. iFood e Zé Delivery impediram a continuidade da compra ao identificar a menoridade vinculada ao CPF. Keeta, 99Food e Rappi permitiram avançar até a etapa de pagamento ou geração do código Pix, adotando diferentes procedimentos durante o fluxo de compra.

No iFood, o cadastro exige CPF. Durante o teste, foi possível criar um perfil com nome fictício desde que o CPF informado fosse válido. Ao tentar comprar bebida alcoólica, o app solicitou CPF e data de nascimento para validação. Quando a data informada não conferiu com o CPF, o sistema exibiu mensagem de incompatibilidade; ao confirmar a data real do titular menor de idade, o aplicativo bloqueou o avanço após tentativas sucessivas. Mesmo após inserir um CPF de adulto, a conta permaneceu impedida, inclusive após reinstalação do app.

O Zé Delivery também exige CPF no cadastro e bloqueou a criação de conta ao identificar um documento de pessoa menor de idade. Testes com datas de nascimento inconsistentes e com a data correta resultaram em impedimento do cadastro; posteriormente, o CPF passou a ser exibido como bloqueado.

A Keeta apresenta o CPF como opcional no cadastro. Depois de selecionar uma bebida alcoólica, o aplicativo exibiu aviso sobre restrição a maiores e ofereceu apenas as opções cancelar ou confirmar. Ao confirmar ser maior de 18 anos, o processo seguiu sem solicitação de CPF, data de nascimento, documento com foto ou outros meios de verificação.

No 99Food o cadastro começa por telefone e e-mail; o app solicita CPF e data de nascimento em tela seguinte, mas permite ignorar essa etapa por botão. Ao avançar, surgiu aviso sobre proibição de venda a menores e, na etapa de pagamento, o usuário precisou apenas confirmar por autodeclaração que tinha mais de 18 anos para chegar à geração do código Pix sem preencher CPF ou data de nascimento.

Imagem: Ap

O Rappi exigiu apenas telefone, nome, sobrenome e e-mail no cadastro. Não houve aviso de confirmação de maioridade antes da conclusão do pedido. O CPF foi pedido apenas na etapa de pagamento via Pix; ao informar o CPF de uma pessoa menor, o sistema gerou o código Pix normalmente. Na tela de checkout, o Rappi informou que seria necessário apresentar documento oficial com foto na entrega.

Regulação e posicionamentos

O ECA Digital determina que plataformas que ofereçam produtos impróprios a menores adotem mecanismos confiáveis de verificação de idade, vedando a autodeclaração como única forma de checagem. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou que vem conduzindo orientação, monitoramento e fiscalização desde 2025, intensificou as ações após a vigência da lei em março e prevê publicar novas orientações até novembro de 2026, com fiscalização mais robusta a partir de janeiro de 2027. A ANPD tem priorizado o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais por sua posição estratégica no ecossistema digital e já publicou guias orientativos, incluindo documento sobre mecanismos de aferição de idade que passou por consulta pública.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmaram que a autodeclaração não atende ao objetivo do ECA Digital. Daniella Avelar, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-MG, disse que a simples confirmação do usuário não pode ser suficiente e que os mecanismos precisam ser eficazes para reduzir fraudes, respeitando a privacidade. O professor Marcelo Bürger, da Escola Paranaense de Direito, afirmou que a lei exige verificação prévia do acesso ou da oferta de conteúdo impróprio e que apenas informar CPF e data de nascimento não garante, por si só, a eficácia do controle.

O Olhar Digital solicitou posicionamento às empresas testadas. O iFood informou que valida CPF e data de nascimento em bases públicas governamentais e que bloqueia compras de menores, registrando a informação no cadastro para impedir novas tentativas. O Zé Delivery, por meio da Ambev, afirmou que já adota mecanismos de controle e políticas para prevenir vendas a menores e acompanha a agenda regulatória da ANPD. A Keeta declarou que sua plataforma é destinada a maiores de 18 anos e que exige confirmação da maioridade para compras de bebidas alcoólicas, afirmando trabalhar no aprimoramento de seus controles. A 99 disse que orienta entregadores a conferirem documento de identidade no ato da entrega. O Rappi não havia respondido até a publicação da reportagem.

A reportagem seguirá atualizando a matéria caso o Rappi encaminhe posicionamento.

Com informações de Olhardigital