O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. A Receita Federal estabelece critérios específicos para determinar quem está obrigado a prestar contas; entre eles, limites de rendimento, operações financeiras e posse de bens no exterior.

Contribuintes que tenham recebido, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis cuja soma excedeu R$ 35.584,00 precisam enviar a declaração. Também são obrigados aqueles cuja soma de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superou R$ 200.000,00 no ano-calendário.

A multa por atraso na entrega ou por não apresentar a declaração tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar, entre outros casos:

I – quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

II – quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00;

III – quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto;

IV – quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) com soma superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

V – no âmbito da atividade rural: a) quem obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00; ou b) quem pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

VI – quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (inclusive terra nua) cujo valor total excedia R$ 800.000,00;

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VII – quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;

VIII – quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o produto da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no País no prazo de 180 dias, conforme art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

IX – quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, na forma do regime de transparência fiscal previsto no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;

X – quem era titular, em 31 de dezembro, de trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira, conforme arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;

XI – relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores,

XII – quem auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, na forma dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.

Contribuintes enquadrados em qualquer um desses itens devem organizar documentos e informações necessárias para preencher a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Com informações de Borainvestir.b3