A Corte Constitucional italiana manteve as limitações ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência e consolidou, por ora, a validade das regras mais recentes que restringiram o acesso ao benefício. A decisão confirmou a aplicação das mudanças introduzidas pelo chamado “Decreto Tajani” e ressaltou uma nova leitura jurídica que passa a exigir, além da linhagem sanguínea, um vínculo efetivo com a Itália.
O tribunal analisou a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, inserido pelo Decreto-Lei nº 36/2025, que limita a transmissão do direito à cidadania a bisnetos e trinetos de italianos. A Corte rejeitou os principais questionamentos apresentados contra a norma, mantendo as alterações que restringem o alcance do jus sanguinis, especialmente em relação a descendentes nascidos fora da Itália.
Além de confirmar a legislação em vigor, o acórdão introduziu uma mudança interpretativa relevante: afastou a visão estritamente baseada na descendência e passou a considerar a necessidade de um vínculo concreto com o país. A Corte criticou o modelo anterior por permitir o que chamou de “cidadania virtual”, concedida a pessoas sem ligação efetiva com a Itália, e sinalizou uma ênfase maior na existência de uma relação real com o território.
Matheus Reis, CEO da io.gringo, destacou que a decisão não encerra a controvérsia. Segundo ele, o tribunal declarou os questionamentos “em parte inadmissíveis e em parte não fundados”, o que indica que a Corte não reconheceu a inconstitucionalidade da norma, mas também não realizou um controle amplo sobre todos os aspectos da lei, limitando-se aos argumentos trazidos no caso concreto.
O acórdão qualificou a regra como uma “preclusão originária”, conceito que significa que o direito, naquela configuração, não teria existido desde o início, em vez de ter sido suprimido posteriormente. Essa distinção evita que o tribunal enfrente diretamente a questão da retroatividade da norma, um ponto sensível ligado ao princípio da segurança jurídica.
Na prática, a decisão mantém as regras mais restritivas para novos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana, mantendo um ambiente jurídico incerto. Tribunais locais seguirão tendo papel relevante: recentemente, cortes em locais como Veneza e Brescia concederam a cidadania a famílias brasileiras em ações judiciais, enquanto o Tribunal de Ancona negou pedidos feitos por descendentes de italianos emigrados para a Argentina.
Imagem: Divulgação
Quem tem direito à cidadania italiana hoje?
Com a vigência do Decreto Tajani, o direito à cidadania iure sanguinis passou a ser reconhecido apenas para filhos e netos de italianos que eram exclusivamente cidadãos italianos no momento do nascimento do descendente. Ascendentes com dupla cidadania perderam a capacidade de transmitir a cidadania por laços sanguíneos, salvo quando o genitor ou adotante tiver residido legalmente na Itália por dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
Também houve mudanças específicas para menores nascidos no exterior: a cidadania desses menores deixou de ser reconhecida automaticamente e depende do envio de uma declaração dos pais ou do tutor legal, observando prazos e requisitos previstos na legislação vigente.
O cenário permanece sujeito a novos desdobramentos judiciais, já que questões centrais relacionadas à natureza do direito e aos limites da atuação do legislador ainda deverão ser aprofundadas em julgamentos futuros.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6