A Receita Federal informou que mais de 1,4 milhão de declarações do Imposto de Renda 2026 foram retidas para verificação pela malha fina. Até a última segunda‑feira (18), o órgão havia recebido 25.342.349 entregas, das quais 1.410.027 ficaram retidas, o que representa 5,6% do total enviado.
Segundo a Receita, a participação das declarações retidas vem diminuindo nas semanas mais recentes. No começo do prazo de entrega do IR 2026, a proporção de arquivos retidos chegou a 10,78%.
Por que houve tantas retenções?
O principal motivo apontado pelo fisco são discrepâncias entre as informações prestadas pelas fontes pagadoras e os dados declarados pelos contribuintes, incluindo divergências na declaração pré‑preenchida. A maior integração de dados também contribuiu para o aumento nas verificações: a extinção da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) deu lugar ao envio mensal de informações mais detalhadas por meio do eSocial e da EFD‑Reinf, o que forneceu à Receita dados mais atualizados sobre rendimentos, pagamentos e imposto retido.
Como corrigir erros na declaração?
Quem identificar erro na declaração pode apresentar uma declaração retificadora. Durante o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda, que vai até 29 de maio, o contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes forem necessárias. Além disso, a Receita permite a apresentação de declaração retificadora no prazo de até cinco anos após a original, desde que o contribuinte não tenha sido formalmente intimado em procedimento de fiscalização.
Quando vale a pena retificar
A retificação é indicada em casos como erro de preenchimento de valores ou categorias; omissão de rendimentos, bens ou investimentos; inclusão ou exclusão indevida de dependentes; não informação de despesas dedutíveis; ou inconsistências em relação a documentos oficiais. A correção pode acarretar imposto a pagar ou aumento na restituição, dependendo das mudanças.
Retificar gera multa?
A simples apresentação da declaração retificadora entregue dentro do prazo não gera multa. Penalidades podem ocorrer se houver imposto devido não pago dentro do prazo ou se a declaração original foi enviada com atraso. Nesses casos, podem incidir juros e multas sobre o valor devido. Se a retificação aumentar a restituição, a data da retificação pode alterar a posição na fila de pagamento.
Como enviar a declaração retificadora
A retificação pode ser feita pelo portal Meu Imposto de Renda, pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo Programa Gerador de Declaração. O procedimento exige abrir a declaração já enviada, escolher a opção “Retificar declaração”, informar o número do recibo da declaração original, corrigir os dados necessários e enviar novamente. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior.
Quem está obrigado a declarar
Devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual os contribuintes residentes no Brasil que, no ano‑calendário de 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações: receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; realizaram operações em bolsa com soma de vendas superior a R$ 40.000,00 ou obtiveram ganho líquido sujeito à tributação; obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; possuíam bens ou direitos em 31 de dezembro de 2025 com valor total superior a R$ 800.000,00; tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00; passaram a ser residentes no Brasil em algum mês de 2025 e permaneceram até 31 de dezembro; ou receberam rendimentos do exterior.
Imagem: Divulgação
Documentos e deduções
É recomendado manter organizados documentos pessoais (CPF, comprovante de residência, dados bancários), informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas médicas e de educação, documentos de bens e financiamentos, recibos de aluguel, extrato do Carnê‑Leão e informações sobre investimentos no exterior. Podem ser deduzidas despesas médicas sem limite, despesas de educação com teto anual por pessoa de R$ 3.561,50, dedução por dependente de R$ 2.275,08 ao ano, contribuições a previdência privada do tipo PGBL até 12% da renda bruta tributável e pensão alimentícia judicial.
Atraso na entrega
O atraso na entrega da declaração resulta em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo definido pela Receita e limite de até 20% do imposto. O CPF do contribuinte pode ficar com status pendente de regularização. Mesmo assim, é fundamental enviar a declaração para evitar problemas maiores.
Dicas para evitar a malha fina
Entre as recomendações para reduzir o risco de retenção estão: não omitir rendimentos; conferir o CPF de dependentes; informar corretamente investimentos; diferenciar IRRF de imposto total devido; guardar recibos por pelo menos cinco anos; e revisar atentamente a declaração antes do envio.
As informações acima orientam sobre os procedimentos disponíveis para regularizar a situação fiscal e evitar inconsistências que levem à retenção ou à necessidade de retificação.
Com informações de Investnews

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6