A Itália aprovou uma lei que altera o procedimento administrativo para reconhecimento de cidadania de maiores de idade que vivem no exterior, transferindo parte significativa das decisões dos consulados para um novo Serviço Central em Roma. A norma, publicada como Lei nº 11 de 2026, entra em vigor em 19 de fevereiro de 2026, com aplicação plena prevista para 1º de janeiro de 2029.

O que muda

A partir de 2029, todos os pedidos administrativos de reconhecimento de cidadania apresentados por maiores residentes fora da Itália passarão a ser analisados por um órgão do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI), sediado em Roma. Entre as principais alterações previstas na lei estão:

  • Envio físico de documentos: os requerentes deverão remeter, por correspondência internacional, toda a documentação original em papel e o comprovante de pagamento das taxas;
  • Prazo ampliado: o tempo máximo de resposta na via administrativa sobe de 24 para 36 meses;
  • Limitação anual de processos: durante a transição, cada consulado só poderá receber por ano o mesmo número de pedidos que concluiu no ano anterior, com um piso mínimo de 100 processos por sede. Nos dois primeiros anos de atividade (2029 e 2030), o Serviço Central em Roma também terá um teto de entrada calculado com base no volume de pedidos dos consulados no ano anterior à vigência da lei;
  • Comunicação eletrônica: após o envio do dossiê físico, o contato entre o requerente e o novo órgão será feito exclusivamente por e-mail.

O Serviço Central ficará responsável pela coordenação dos procedimentos, pelo recebimento formal dos pedidos e pelas decisões finais sobre o reconhecimento de cidadania de residentes no exterior. O MAECI já autorizou contratações e despesas para estruturar o escritório centralizado, que poderá terceirizar serviços como envio, recepção, digitalização e arquivamento de documentos.

Impacto sobre consulados e procedimentos

Com a mudança, os consulados reduzirão a atuação decisória nesses processos e concentrarão funções de atendimento, verificação preliminar da documentação e reconhecimento de cidadania por descendência de menores de idade. Enquanto o Serviço Central não estiver plenamente em operação, os consulados seguirão protocolando pedidos, mas sujeitos ao limite anual referido.

Críticas e alternativas

David Manzini, jurista italiano radicado no Brasil e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, afirma que a reforma tende a tornar o fluxo de reconhecimento “mais centralizado, mais lento e mais burocrático”. Segundo ele, a exigência de remessa dos documentos originais por correio internacional aumenta o risco de extravio de certidões, o que pode gerar custos extras, atrasos ou até inviabilizar procedimentos para quem já enfrenta dificuldades para localizar e corrigir registros civis.

Em razão da maior burocracia e da ampliação dos prazos, a via judicial segue sendo apontada por especialistas como alternativa para parte dos descendentes. Manzini ressalta que homens e mulheres com direito à cidadania que antecipam o ingresso do pedido podem ser beneficiados diante das mudanças previstas.

Imagem: Ap

Recomendações enquanto a regulamentação não sai

A regulamentação detalhada da Lei 11/2026 dependerá de atos posteriores do governo italiano, que definirão a operação interna do Serviço Central, critérios de priorização, procedimentos para casos de extravio de documentos e eventuais soluções tecnológicas. Até lá, orienta-se que interessados comecem a localizar e corrigir certidões no Brasil, avaliem com especialistas a via administrativa ou judicial mais adequada e acompanhem a evolução legislativa na Itália.

As novas regras passam a valer em 19 de fevereiro de 2026; a centralização plena dos pedidos está programada para 1º de janeiro de 2029, com limites operacionais nos anos iniciais de atividade do Serviço Central.

Com informações de Infomoney