O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) começa a valer em 17 de março de 2026, segundo informou o governo federal. A norma, aprovada e sancionada em 17 de setembro do ano anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terá vigência antecipada após o veto presidencial a um dispositivo que previa prazo de um ano para implementação.

Quem e o que muda

O secretário nacional interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lins Horta, explicou que a lei amplia a responsabilidade de empresas que oferecem produtos e serviços digitais, exigindo medidas para tornar essas plataformas mais seguras quando acessadas por crianças e adolescentes. Segundo Horta, a responsabilidade é compartilhada entre famílias, Estado e sociedade, incluindo o setor privado.

Principais exigências

Entre as medidas previstas estão a adoção de mecanismos de aferição de idade para impedir o acesso de menores a produtos vedados, como bebidas alcoólicas ou material pornográfico; a obrigação de elaborar relatórios de transparência; a necessidade de as empresas manterem representação legal no Brasil para receber notificações; e requisitos mínimos de segurança para serviços destinados a esse público.

O ECA Digital também determina requisitos para ferramentas de supervisão parental, com o objetivo de torná-las mais acessíveis e fáceis de usar. A nova legislação proíbe publicidade direcionada a crianças e adolescentes e o uso de perfilamento para esse fim, além de vedar práticas de erotização ou adultização de menores.

Implementação e orientações

Horta informou que a entrada em vigor será gradual, com etapas previstas para a implementação das obrigações. Em paralelo, o colunista Leandro Alvarenga, em comentário sobre o tema, destacou que ainda não está claro o que será regulamentado no primeiro momento, mas já é possível orientar responsáveis: configurar controles parentais, usar bloqueios de conteúdo quando necessário e acompanhar o que crianças e adolescentes consomem online.

Imagem: Divulgação

Alvarenga ressaltou que, apesar das normas, a educação digital e o acompanhamento de um adulto responsável seguem sendo essenciais para proteger jovens na internet, e que a lei não substitui esse acompanhamento.

Panorama internacional





O texto também observou que outros países têm adotado medidas mais rígidas — como restrições totais para determinadas faixas etárias — mas que o modelo brasileiro, por ora, prevê medidas diversas focadas em segurança, proteção e responsabilidades empresariais.

O ECA Digital entra em vigor em 17 de março de 2026 e deverá provocar mudanças nos produtos e serviços digitais voltados a crianças e adolescentes.

Com informações de Olhardigital