O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), em conjunto com as Sociedades de Gestão Coletiva de Direitos Autorais, reformulou os formulários de cadastro de obras musicais e fonogramas para incluir informações específicas sobre o uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG). A mudança foi anunciada em junho de 2025 e visa distinguir criações humanas daquelas geradas ou assistidas por I.A., levando em conta o entendimento jurídico vigente no Brasil de que obras produzidas exclusivamente por I.A. não são elegíveis à proteção por direitos autorais, conforme a Lei 9.610/98.

O que muda nos cadastros

Os novos campos dos formulários exigem que o responsável pelo cadastro informe o tipo de uso de IAG (total ou parcial), a ferramenta ou plataforma utilizada e até o prompt — o comando que gerou a obra. Com esses dados, a gestão coletiva pretende operar com maior precisão e transparência na apuração do repertório protegido.

Por que a medida foi adotada

A inclusão de informações sobre IAG tem por objetivo evitar a inserção inadvertida de obras potencialmente não protegíveis nas bases de arrecadação e distribuição, protegendo financeiramente autores, compositores, intérpretes e produtores fonográficos. A exigência busca também reduzir o risco de arrecadação indevida a partir de material cuja autoria humana não possa ser comprovada.

Impactos na proteção de direitos

A iniciativa pretende facilitar a triagem das obras submetidas, oferecendo parâmetros para resolver com mais rapidez disputas sobre autoria ou elegibilidade para arrecadação. Segundo o ECAD, a categorização no momento do cadastro sinaliza ao mercado a intenção de cumprir a legislação e de valorizar o trabalho criativo humano diante da automação.

Resposta ao uso indevido de obras

O ECAD destaca que o uso indevido de obras protegidas por I.A. — como sampleamentos, treinamentos de algoritmos sem licença e reinterpretações automatizadas — tem gerado ganhos a empresas de tecnologia sem remuneração aos autores originais. O novo mecanismo de identificação pretende coibir esses usos e reforçar a fiscalização.

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Contexto internacional e tecnologia

A medida brasileira acompanha discussões que ocorrem em outras jurisdições, como Estados Unidos e União Europeia, sobre rotulagem obrigatória e restrições ao uso de obras protegidas para treinamento de algoritmos sem consentimento. Além disso, o ECAD aponta que já existem tecnologias capazes de indicar, com certo grau de precisão, a origem artificial de uma obra, e que os dados coletados no cadastro ajudarão a calibrar essas ferramentas.

Participação dos titulares

O ECAD ressalta a importância de que os associados preencham corretamente os novos campos ao cadastrar obras, pois a coleta precisa dessas informações subsidiará políticas públicas, ações judiciais e o desenvolvimento de soluções tecnológicas para identificação de criações por I.A.

A alteração nos formulários é apresentada como uma medida para antecipar conflitos, orientar o mercado e resguardar a criação humana no contexto de crescente uso de inteligência artificial na produção musical.

Com informações de Sbacem.org