Com a abertura do calendário do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes começaram a separar documentos, mas nem todos são obrigados a apresentar a declaração à Receita Federal. A atualização das faixas de isenção ampliou o grupo que ficou fora da obrigatoriedade neste ano.
Quem está dispensado de declarar
Não há necessidade de entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) para quem atender simultaneamente a todos os requisitos abaixo:
- Renda tributável: recebeu menos de R$ 35.584,00 no ano de 2025 (média de R$ 2.965 por mês);
- Rendimentos isentos: recebeu menos de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimento da poupança, indenizações trabalhistas ou heranças;
- Posse de bens: tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total inferior a R$ 800.000,00;
- Operações na bolsa: não realizou vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que, no total, superaram R$ 40.000,00, nem obteve lucro sujeito à incidência de imposto.
Isenção por doenças graves e aposentados
Aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves — entre elas neoplasia maligna e cardiopatia grave — estão isentos do imposto sobre esses rendimentos. No entanto, mesmo essa isenção não dispensa a obrigação de declarar caso os outros limites, como o de bens, sejam ultrapassados.
Restituição automática para isentos
Uma novidade para 2026 é o “Cashback IRPF: Lote Especial de Restituição Automática”. Pessoas enquadradas como isentas que tiveram imposto retido na fonte em 2025 (por exemplo, em bônus ou férias) podem receber a devolução automaticamente. A Receita Federal usará informações do eSocial para identificar retenções e fará a restituição via Pix em 15 de julho.
Para que o pagamento automático seja efetuado é indispensável que o CPF esteja regular e que haja uma chave Pix cadastrada vinculada ao contribuinte.
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Quando pode valer a pena declarar voluntariamente
Mesmo não sendo obrigatório, a declaração pode ser vantajosa para quem precisa comprovar renda — documento frequentemente exigido por bancos em operações de crédito — ou para quem teve muitas despesas dedutíveis, como com saúde e educação, pois a restituição decorrente da declaração completa pode ser superior ao limite de R$ 1.000,00 previsto no cashback automático.
Quem optar por declarar deve reunir comprovantes antes do envio, incluindo informes de rendimentos dos bancos (Caixa, Nubank, Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil) e, para aposentados e pensionistas, o extrato do INSS.
Com informações de Olhardigital

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6