Com a expansão do trabalho como pessoa jurídica, cresceu a dúvida entre contribuintes sobre a possibilidade de deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com planos de saúde firmados em nome de empresas (CNPJ). Especialistas ouvidos pelo InfoMoney afirmam que a questão não se resolve pelo titular do contrato, mas por quem efetivamente arca com o custo.

Segundo a advogada tributarista Beatriz Itikawa, do escritório SouzaOkawa, “O ponto central não é se o plano está no CPF ou no CNPJ, mas quem suportou financeiramente a despesa”. Na prática, isso significa que, se a empresa pagar integralmente o plano, não há dedução no IR da pessoa física; se o contribuinte quitar total ou parcialmente as mensalidades, pode declarar a parte paga, desde que comprove o desembolso.

O advogado Fernando Assef Sapia, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, destaca que “Se o contribuinte arca com parte da mensalidade, deve informar exclusivamente essa parcela. Se paga tudo, pode deduzir o valor integral”. Para declarar valores pagos pelo contribuinte é preciso lançá-los na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26 (planos de saúde no Brasil).

Risco de cair na malha fina

Há atenção redobrada porque as operadoras de saúde enviam informações diretamente à Receita Federal. Diferenças entre o que o contribuinte declara, o que a operadora informa e o que foi efetivamente pago costumam gerar inconsistências em cruzamentos eletrônicos e levar à malha fina. A regra é clara: sem comprovação documental, a dedução não é aceita.

Documentos necessários

Para evitar problemas, contribuintes devem guardar por pelo menos cinco anos comprovantes que demonstrem ter arcado com os custos, como holerites com desconto do plano, extratos bancários, recibos, informes de rendimentos e comprovantes de reembolso à empresa. Esse cuidado é especialmente importante em contratos empresariais vinculados a CNPJ.

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O que ainda pode ser deduzido

Mesmo quando o plano não é dedutível por estar em nome da empresa, outros gastos de saúde pagos diretamente pela pessoa física continuam dedutíveis, sem limite de valor, desde que comprovados. Entram nessa categoria valores de coparticipação em consultas, exames e internações, despesas médicas pagas diretamente e quantias não reembolsadas pelo plano. Se dependentes incluídos na declaração tiverem despesas pagas pelo contribuinte, esses valores também podem ser lançados.

Especialistas apontam que o aumento de profissionais na condição de PJ contribuiu para a maior incidência desse problema, porque contratos em nome de CNPJ podem dificultar a comprovação do pagamento pessoal. Como regra prática, mais importante do que o nome no contrato é a prova do pagamento efetivo.

Com informações de Infomoney