O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º salário proporcional ao aviso-prévio indenizado, parcela paga quando o trabalhador é dispensado do cumprimento do aviso, mas mantém o direito ao salário correspondente. A questão chegou à Corte após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a cobrança.

No mês passado, o STF reconheceu a existência de repercussão geral no tema, o que determina que a resolução do caso terá efeito vinculante para todas as instâncias da Justiça. Ainda não foi marcada data para o julgamento.

A controvérsia foi levada ao Supremo pela empresa Real Comércio, que havia perdido no julgamento do STJ em 2024. A companhia argumenta que o aviso-prévio indenizado tem caráter indenizatório, correspondente a um período não trabalhado, e que, por isso, a contribuição previdenciária deveria incidir apenas sobre verbas de natureza remuneratória, pagas como contraprestação pelo trabalho efetivamente realizado.

Ao acompanhar o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a matéria “transcende os limites subjetivos da causa” e ressaltou a “relevância social e jurídica da discussão sub examine, com vistas ao cumprimento dos objetos constitucionais”.

No voto, Fachin lembrou que o STF já firmou, em 2003, o entendimento de que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário, precedente que pode servir de base para admitir a inclusão do 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado na base de cálculo do tributo. Contudo, o ministro assinalou que, se a Corte concluir que essa parcela deixou de ter caráter remuneratório por corresponder a tempo não trabalhado, ela pode ser afastada da folha salarial para fins de incidência da contribuição patronal.

STF vai julgar se empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre 13º relativo ao aviso-prévio indenizado

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Além desse processo, a Corte reconheceu no ano passado a repercussão geral de outra controvérsia sobre a contribuição previdenciária patronal: a inclusão de vale-transporte e vale-alimentação na base de cálculo do tributo. Também sobre esse tema ainda não há previsão para julgamento.

O desfecho do caso sobre o 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado definirá se a interpretação do STJ será mantida ou reformada pelo STF, com efeitos para demandas semelhantes em todo o país.

Com informações de Infomoney