O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º salário proporcional ao aviso-prévio indenizado, parcela paga quando o trabalhador é dispensado do cumprimento do aviso, mas mantém o direito ao salário correspondente. A questão chegou à Corte após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a cobrança.

No mês passado, o STF reconheceu a existência de repercussão geral no tema, o que determina que a resolução do caso terá efeito vinculante para todas as instâncias da Justiça. Ainda não foi marcada data para o julgamento.

A controvérsia foi levada ao Supremo pela empresa Real Comércio, que havia perdido no julgamento do STJ em 2024. A companhia argumenta que o aviso-prévio indenizado tem caráter indenizatório, correspondente a um período não trabalhado, e que, por isso, a contribuição previdenciária deveria incidir apenas sobre verbas de natureza remuneratória, pagas como contraprestação pelo trabalho efetivamente realizado.

Ao acompanhar o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a matéria “transcende os limites subjetivos da causa” e ressaltou a “relevância social e jurídica da discussão sub examine, com vistas ao cumprimento dos objetos constitucionais”.

No voto, Fachin lembrou que o STF já firmou, em 2003, o entendimento de que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário, precedente que pode servir de base para admitir a inclusão do 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado na base de cálculo do tributo. Contudo, o ministro assinalou que, se a Corte concluir que essa parcela deixou de ter caráter remuneratório por corresponder a tempo não trabalhado, ela pode ser afastada da folha salarial para fins de incidência da contribuição patronal.

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Além desse processo, a Corte reconheceu no ano passado a repercussão geral de outra controvérsia sobre a contribuição previdenciária patronal: a inclusão de vale-transporte e vale-alimentação na base de cálculo do tributo. Também sobre esse tema ainda não há previsão para julgamento.

O desfecho do caso sobre o 13º proporcional ao aviso-prévio indenizado definirá se a interpretação do STJ será mantida ou reformada pelo STF, com efeitos para demandas semelhantes em todo o país.

Com informações de Infomoney