Conversas abertas sobre patrimônio e sucessão podem evitar disputas e contestações judiciais no futuro, afirmam especialistas ouvidos pelo InfoMoney. Antes mesmo da elaboração de um testamento, falar sobre doações, uso de bens, regimes de casamento e composição familiar ajuda a alinhar expectativas e reduzir conflitos que geralmente surgem durante o inventário.

Situações comuns que a conversa antecipa

Segundo Marina Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, “tudo o que é falado e não é registrado se torna impraticável”. A advogada e Angelo Lim, sócio do MBC Advogados, apontam que muitas disputas começam quando decisões sobre patrimônio são tomadas informalmente e só vêm a público no momento do luto e da partilha.

Exemplos frequentes incluem filhos que se casam e elevam a preocupação sobre o papel do cônjuge nas decisões da família; herdeiros que assumem o uso de um bem (como morar em uma casa) enquanto outro herdeiro prefere vendê-lo; e parentes que já demonstram, ainda com os pais vivos, desentendimentos sobre imóveis que serão partilhados futuramente.

No que se refere a dinheiro e bens, Angelo Lim chama atenção para o tratamento de doações: salvo exceções, doações feitas pelos pais aos filhos costumam ser consideradas adiantamento da herança. Já a atuação de um filho na empresa familiar normalmente é tratada como remuneração pelo trabalho e não como doação, embora possa gerar questionamentos dos demais herdeiros.

O uso contínuo de um imóvel por um herdeiro também costuma provocar desequilíbrio; em regra, diz Angelo, quem ocupa o bem deve pagar aluguel aos outros herdeiros. Outro ponto mencionado é o patrimônio digital: sem organização e comunicação prévia, acessos e ativos digitais podem ficar de fora do inventário na prática.

Casamento, filhos de relacionamentos anteriores e o testamento

O regime de bens escolhido no casamento ou na união estável interfere diretamente na sucessão. De modo geral, a herança recebida por um cônjuge não se comunica automaticamente com o outro, mas os rendimentos desses bens podem integrar a partilha dependendo do regime adotado.

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Em famílias reconstituídas, a sucessão exige atenção especial: o enteado, em regra, não possui direito sucessório automático em relação ao padrasto ou à madrasta, salvo reconhecimento específico ou filiação socioafetiva.

Após mapear a situação familiar e patrimonial, o testamento formaliza as decisões tomadas. Ele permite designar quem ficará com determinados ativos e ajustar beneficiamentos, desde que respeitada a parte reservada aos herdeiros necessários. O instrumento pode ser alterado ou revogado, por isso o planejamento sucessório deve ser revisado diante de mudanças como divórcios, novos casamentos, nascimentos ou alterações patrimoniais.

O diálogo prévio com a família e o registro das decisões são apontados pelos especialistas como meios de reduzir interpretações divergentes e contestações que costumam surgir durante o processo de inventário.

Com informações de Infomoney