Ministério Público Federal investiga operação da Lecar
O Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Lisiane Cristina Braecher, em São Paulo, instaurou procedimento preparatório para verificar se a Lecar, montadora sem fábrica, está operando um esquema de pirâmide financeira.
A abertura da apuração decorre de reportagem publicada pelo InvestNews em dezembro de 2025, que mostrou como a empresa vinha captando recursos de consumidores por meio de um modelo chamado “Compra Programada” sem autorização do Ministério da Fazenda.
A Lecar comercializa os modelos Campo e Lecar 459 a R$ 159,3 mil, em planos de pagamento que chegam a 72 meses. Até o momento, segundo a reportagem, nenhum dos veículos foi produzido.
A existência da investigação foi divulgada pelo colunista Tácio Lorran, do Metrópoles. O MPF solicitou informações à Secretaria da Fazenda e à Comissão de Valores Mobiliários para saber se havia apuração prévia contra a empresa e se a Lecar teria pedido autorização para operar o modelo de venda antecipada.
Em resposta encaminhada em 27 de março por meio da Nota Informativa SEI nº 671/2026/MF, a Secretaria de Prêmios e Apostas informou que nunca autorizou a Lecar a captar recursos antecipados — e que, nas condições em que o negócio foi estruturado, não poderia ter autorizado. A nota acrescenta que a operação não se enquadra como captação de poupança popular e que apresenta características compatíveis com pirâmide financeira.
A nota técnica também identifica o responsável apontado como Flávio Figueiredo de Assis, com histórico de participação em empresas com perfil similar, como Lebank e Lecard.
Imagem: Divulgação
O documento da Fazenda lista quatro elementos que, segundo a administração, reforçam a suspeita: 1) o Programa Executivo Lecar cobra taxa de adesão para que o participante atue como revendedor, ou seja, paga para trabalhar; 2) os veículos ofertados não existem fisicamente — não há protótipo funcional, fábrica construída ou cronograma verificável; 3) os materiais de divulgação utilizam gatilhos de urgência e escassez para pressionar adesões; e 4) a própria empresa declara depender da entrada de novos compradores para honrar compromissos anteriores, fato interpretado como admissão de estrutura piramidal.
A Portaria 7.660/2022, citada pela Lecar em contratos e apresentações, exige autorização expressa do governo, fiança bancária e capacidade industrial comprovada — requisitos que, segundo a Fazenda, a empresa não atende.
Em nota publicada no Instagram, a Lecar afirmou que nenhum cliente registrou prejuízo e que, sem vítima, não haveria base legal para imputar ilícitos. A empresa disse não ter sido notificada pelo MPF nem pela Receita Federal, desconhecer o conteúdo da nota técnica da Fazenda, atuar em conformidade com a legislação e reservar-se o direito de adotar medidas para proteger sua reputação. A Lecar também se comparou à Gurgel e afirmou que há intenção de impedir seu nascimento.
Com informações de Investnews

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6