O Banco Central do Brasil (BC) publicou nesta sexta-feira (24) uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbe a oferta e a negociação, em território nacional, de contratos de previsão vinculados a eventos que não sejam de natureza econômica. A norma foi aprovada em sessão do CMN realizada na quinta-feira (23) e passa a valer a partir de 4 de maio.

Segundo o texto da resolução, ficam vedados contratos relacionados a partidas esportivas, jogos on-line, eleições, temas políticos, sociais, culturais e outros eventos de entretenimento. Plataformas conhecidas por operar mercados preditivos, como Kalshi e Polymarket, serão impedidas de oferecer no Brasil esses produtos que permitem negociar probabilidades de desfechos de acontecimentos não econômicos.

Permanece permitido o registro e a negociação de contratos que tenham lastro em indicadores econômicos e financeiros, como inflação, taxas de juros, câmbio, risco de crédito, preços de commodities, ações e outros ativos negociados em mercados autorizados, além de variáveis econômicas que possam ser comprovadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficará responsável por detalhar as regras operacionais e por fiscalizar o cumprimento da nova norma. A restrição abrange produtos ofertados a usuários no Brasil mesmo quando a negociação ocorra no exterior, conforme estabelece a resolução.

A decisão diferencia as chamadas “bets” tradicionais das plataformas de mercados preditivos. Nas apostas convencionais, o usuário aposta um valor em um resultado e, se acertar, recebe um prêmio previamente estabelecido. Nos contratos de evento típicos dos mercados preditivos, o participante compra posições de “sim” ou “não” sobre a ocorrência de um fato, e o preço desses contratos varia ao longo do tempo conforme a probabilidade atribuída ao resultado, em dinâmica semelhante à negociação de ações em bolsa.

Derivativos e fiscalização

Por apresentarem características próximas a instrumentos financeiros, os contratos de evento são classificados como derivativos e, por isso, ficam sob a regulação do CMN e da CVM. Em contrapartida, as apostas esportivas tradicionais seguem supervisão do Ministério da Fazenda. A resolução mantém, portanto, o funcionamento das plataformas de apostas licenciadas no país sem alteração para seus usuários.

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Derivativos são contratos utilizados para fixar o valor de ativos ou indicadores — por exemplo, juros, petróleo ou índices de mercado — com o objetivo de reduzir riscos ligados a oscilações futuras de preços. Um caso exemplificativo é o de uma companhia aérea que contrata antecipadamente um preço para o querosene de aviação, protegendo-se contra aumentos do combustível nos meses seguintes; esse mecanismo é conhecido como hedge.

Usuários de plataformas de apostas esportivas licenciadas no Brasil não são afetados pela nova resolução.

Com informações de Olhardigital