Maio é o mês de encerramento do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda e ainda surgem muitas dúvidas sobre situações envolvendo falecimento, inventário e divisão de bens. Quando um contribuinte morre, a obrigação fiscal não se extingue automaticamente. Para esclarecer questionamento de leitor, o InfoMoney consultou um especialista no assunto.

Dúvida do leitor: Meu pai morreu em agosto de 2025. Antes, eu incluía os dados dele e da minha mãe em uma única declaração, pois ambos tinham rendimentos de aluguéis e aposentadorias. Como proceder agora em relação aos bens e aos aluguéis? Como ficam as declarações do meu pai e da minha mãe?

Resposta: Charles Gularte, sócio‑diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Declaração de espólio

Após o falecimento, a declaração passa a ser feita na forma de “declaração de espólio”, modelo específico que vigora até a conclusão do processo de inventário e da partilha dos bens. Na prática, mesmo após a morte, o contribuinte continua a constar nas declarações entregues à Receita Federal enquanto o inventário não for finalizado judicialmente ou por escritura pública.

O inventariante é o responsável por apresentar a declaração em nome do falecido, devendo entregá‑la anualmente até que a partilha seja concluída.

O que incluir na declaração do ano do falecimento

No caso relatado, em que o falecimento ocorreu em agosto de 2025, é necessária a apresentação da declaração inicial de espólio relativa ao ano‑calendário de 2025. Essa declaração observa regras semelhantes às do IR convencional e deve conter:

  • aposentadorias recebidas pelo falecido até a data do óbito;
  • rendimentos de aluguéis auferidos ao longo do ano;
  • aplicações financeiras;
  • bens e direitos;
  • outros rendimentos gerados no ano.

Dependentes do falecido podem continuar sendo informados na declaração do espólio.

Aluguéis e bens do casal

Quando o casamento for em comunhão parcial ou universal de bens, os rendimentos e o patrimônio comum devem ser alocados corretamente entre o espólio e o cônjuge sobrevivente. Parte dos rendimentos provenientes de bens comuns pode constar na declaração do espólio e parte na declaração do cônjuge, conforme a opção adotada — metade ou até 100% dos rendimentos, desde que haja coerência entre as informações apresentadas.

Os bens comuns também passam a integrar a declaração do espólio, mesmo que antes constassem apenas na declaração do cônjuge sobrevivente.

Imagem: Divulgação

Declaração do cônjuge sobrevivente

A mãe do leitor deve continuar apresentando a própria declaração normalmente, informando sua parcela nos rendimentos, a aposentadoria, os bens que lhe pertencem e eventual parcela dos aluguéis. O patrimônio e os rendimentos do falecido deixam de aparecer na declaração conjunta tradicional e passam a constar no espólio.

Encerramento da obrigação fiscal

A obrigação de entregar declarações em nome do falecido cessa somente com a conclusão formal do inventário e da partilha. Nesse momento, o inventariante deve transmitir à Receita a Declaração Final de Espólio, que demonstra o encerramento da situação fiscal do contribuinte falecido.

Nessa declaração final, precisam constar os dados do processo de inventário, a decisão judicial ou a escritura pública e a discriminação da divisão dos bens entre herdeiros. Para cada bem deve constar quem recebeu, CPF do beneficiário, valor transferido e a parcela atribuída a cada herdeiro. Após esse registro, os bens passam a ser informados nas declarações individuais dos beneficiários.

Erros comuns

Entre os equívocos mais frequentes estão a não entrega da declaração de espólio, omissão de rendimentos de aluguel, duplicidade de bens entre espólio e herdeiros e transferência de patrimônio antes da formalização da partilha. Manter a documentação do inventário organizada e acompanhar a transição entre a declaração do falecido e a dos herdeiros ajuda a evitar problemas.

Se houver dúvidas sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026 ou sobre casos específicos, o InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, recebe perguntas pelo e‑mail [email protected]. As mensagens são selecionadas e as respostas publicadas no site e nas redes do veículo.

Com informações de Infomoney