O Tira-Dúvidas do IR 2026 da Receita Federal detalha como contribuintes devem informar aplicações financeiras na declaração do Imposto de Renda, incluindo poupança, produtos de renda fixa e ativos de renda variável.
Renda fixa e poupança
Quem está obrigado a entregar a declaração precisa informar saldos e rendimentos de aplicações financeiras. As instituições bancárias disponibilizam informes de rendimento que servem como base para o preenchimento; muitos bancos os oferecem por aplicativos ou pela internet, conforme orienta o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Todos os investimentos devem constar na ficha de Bens e Direitos, ressaltam as orientações. Aplicações como caderneta de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA têm tributação isenta de Imposto de Renda.
Para rendimentos isentos, o contribuinte deve lançar os valores na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. “Acesse a ficha, clique em novo, selecione, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Produtos como CDB, por sua vez, geram rendimento tributado. Nesse caso, o contribuinte deve incluir os valores na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, selecionando o código correspondente a rendimentos de aplicação financeira e informando CNPJ e nome da fonte pagadora.
Renda variável
Os ativos de renda variável — como ações, fundos e ETFs — exigem preenchimento específico. A Receita solicita que o investidor informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos e declare o custo de aquisição, ou seja, o valor que foi pago pelo ativo, não o preço de mercado atual.
Imagem: Agencia-brasil
Os rendimentos oriundos de ações também devem ser declarados: lucros com ações de até R$ 20 mil por mês e dividendos entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Caso a empresa pague juros sobre capital próprio, esse valor deve ser informado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
As alíquotas aplicáveis dependem do tipo de investimento e dos valores apurados, podendo alcançar até 20%.
As instruções destacam a importância de utilizar os informes fornecidos pelas instituições financeiras e de preencher corretamente as fichas correspondentes para evitar inconsistências na declaração.
Com informações de Portalin

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6