Com a proximidade do prazo final da declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes que compraram, trocaram ou financiaram veículos em 2025 buscam orientações sobre como registrar essas operações. O envio das declarações encerra-se em 29 de maio, e erros na prestação de informações podem gerar divergências nos cruzamentos de dados da Receita Federal.

Uma das dúvidas recorrentes envolve a utilização de um carro pertencente a familiar como entrada na compra de um veículo novo. Para esclarecer, Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, afirma que a forma como a operação foi formalizada orienta a prestação de contas à Receita.

Doação quando o bem estava no nome de terceiro

Se o veículo usado como entrada estava registrado no nome da mãe, por exemplo, a Receita considera que houve transferência patrimonial por doação. Nesse caso, o valor a ser considerado corresponde ao custo de aquisição pelo qual o automóvel constava na declaração da doadora.

A doadora deve dar baixa do bem em sua declaração, enquanto o beneficiário precisa lançar o recebimento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 14 (transferências patrimoniais – doações e heranças). Apesar de isenta de Imposto de Renda federal, a operação pode estar sujeita ao ITCMD, imposto estadual sobre doações, conforme regras e valores vigentes no estado.

Registro do carro novo

Após a regularização da transferência, o automóvel adquirido deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, no Grupo 02 (Bens Móveis), Código 01 (Veículo automotor terrestre). Na descrição, é necessário detalhar:

  • modelo e características do veículo;
  • forma de pagamento;
  • uso do veículo antigo como entrada;
  • CPF da pessoa que doou, quando for o caso;
  • valor atribuído ao carro entregue;
  • informações do financiamento, se houver.

Se a compra foi feita à vista, o campo Situação em 31/12/2025 deve receber o valor total do veículo, incluindo a entrada. O campo correspondente a 2024 permanece zerado.

Quando a aquisição foi por financiamento, declara-se apenas o montante efetivamente pago até 31/12/2025 — soma da entrada e das parcelas quitadas. Não se deve registrar o valor integral do veículo nem o saldo devedor na ficha de Dívidas. É necessário, porém, informar dados do contrato, como número, instituição financeira, quantidade de parcelas e saldo em aberto.

Imagem: Divulgação

Erros comuns e recomendações

Gularte alerta que tratar informalmente transferências entre familiares como se não houvesse necessidade de registro é um erro frequente. Para a Receita Federal, a titularidade formal do bem é determinante; portanto, transações que alterem a propriedade devem ser refletidas corretamente na declaração.

A modernização dos sistemas e o aumento do cruzamento de informações elevam o risco de inconsistências serem identificadas com mais rapidez, o que torna essencial a adequação dos lançamentos conforme as regras fiscais.

Passo a passo resumido:

  • Comprou carro novo: registre em Bens e Direitos, informe forma de pagamento e dados do veículo;
  • Houve financiamento: declare apenas valores pagos até 31/12/2025; informe contrato e dados do financiador;
  • Usou carro de familiar como entrada: trate como doação patrimonial; registre em Rendimentos Isentos (código 14) e verifique ITCMD;
  • Vendeu veículo antigo: dê baixa no bem e avalie possível ganho de capital.

A orientação principal é refletir na declaração a natureza formal da operação e preencher os campos exigidos pela Receita para evitar inconsistências.

Com informações de Infomoney