O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que operadoras de telefonia não precisam substituir aparelhos celulares com defeito de forma imediata. Segundo a decisão, o celular não se enquadra automaticamente como produto “essencial” para fins de aplicação imediata das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o entendimento do tribunal, permanece válida a regra do CDC que dá à empresa um prazo de até 30 dias para tentar reparar o aparelho antes que o consumidor possa requerer a troca por outro produto, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.

Como funciona o procedimento

Na prática, a decisão reafirma o procedimento adotado pela maioria das assistências técnicas: primeiro é permitido que fabricantes, lojas ou operadoras realizem o conserto do equipamento. Só se o defeito persistir após esse prazo é que o consumidor terá respaldo para exigir alternativas previstas em lei.

O STJ reconheceu a relevância dos smartphones no cotidiano — usados para trabalho, comunicação, serviços bancários, interação com órgãos públicos e redes sociais —, mas considerou que essa importância não transforma automaticamente o aparelho em item essencial nos termos legais que justificariam a troca imediata.

Assim, empresas do setor mantêm a possibilidade de optar pelo reparo inicial antes de proceder à substituição, reembolso ou redução de preço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Impacto para consumidores

Para o consumidor que enfrenta problemas com o celular, a decisão não altera substancialmente o fluxo de atendimento: o primeiro passo continua sendo aguardar o prazo de até 30 dias para o conserto. Caso o defeito persista, passam a valer as medidas compensatórias previstas em lei.

Imagem: Gabriel Furlan Batista/Canaltech

A decisão esclarece a interpretação da Justiça sobre o tema: embora o aparelho seja considerado essencial na prática cotidiana, isso não implica obrigatoriedade de troca imediata sempre que ocorrer um defeito. Nesse contexto, o conserto de celular usado chegou a crescer 68% no Brasil.





O entendimento do STJ, portanto, confirma o modelo atual de solução de conflitos envolvendo celulares defeituosos, priorizando inicialmente o reparo antes de outras providências legais.

Com informações de Canaltech