Os países membros do Mercosul aprovaram uma alteração nas regras do mecanismo de desabastecimento que amplia de 12 para 24 meses o prazo de validade das autorizações que reduzem temporariamente o Imposto de Importação, em geral para 0%, em casos de insuficiência de oferta interna.

A decisão foi tomada pelos Estados Partes do bloco — Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai — nas reuniões preparatórias para a cúpula do Mercosul, realizada em Assunção, no Paraguai. A proposta teve origem no Brasil durante sua Presidência Pro Tempore no segundo semestre de 2025.

Como funciona

O mecanismo de desabastecimento é acionado quando determinado produto não é fabricado no Mercosul ou quando a produção regional não consegue suprir a demanda das empresas. Nessas circunstâncias, os Estados Partes podem autorizar, por prazo determinado, a redução da alíquota do Imposto de Importação, normalmente levando-a a 0%, para facilitar a aquisição do item fora do bloco.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o instrumento é essencial para empresas que dependem de matérias‑primas, componentes ou outros insumos para manter a produção. A principal alteração aprovada estende a vigência das autorizações de 12 para 24 meses, diminuindo a frequência de renovação dos pedidos e, consequentemente, as etapas administrativas e os custos envolvidos.

Agilidade

Além da prorrogação do prazo, a resolução prevê mudanças nos procedimentos de análise das solicitações apresentadas pelos Estados Partes. O Mercosul passará a adotar um sistema eletrônico para tramitação desses processos, substituindo etapas burocráticas por procedimentos digitais com a expectativa de acelerar a avaliação e tornar a gestão dos pedidos mais eficiente.

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Nova resolução

A norma aprovada nesta terça-feira revoga a resolução em vigor desde 2019. Conforme informou o Mdic, as modificações fazem parte da agenda de modernização do Mercosul e têm por objetivos melhorar o ambiente de negócios, reduzir a burocracia e facilitar o acesso a insumos quando houver insuficiência de oferta no bloco.

Antes de entrar em vigor nos países, a resolução precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico de cada um dos Estados Partes, seguindo as regras internas estabelecidas pelo Mercosul.

Com informações de Portalin