Encontrar ouro no próprio terreno não significa liberdade imediata para explorar ou vender o metal. No Brasil, a legislação mineral separa a propriedade da superfície da do subsolo, e as reservas minerais são bens da União, segundo orientações da Agência Nacional de Mineração (ANM). Por isso, a posse do solo não confere automaticamente o direito sobre o minério extraído.

O que a lei estabelece

Jazidas e recursos minerais são considerados propriedade federal, independentemente de quem detenha o imóvel. O proprietário do terreno tem prioridade para requerer a pesquisa junto aos órgãos competentes, mas necessita obter um título minerário para explorar o minério. A extração ou comercialização sem a devida autorização, como a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) quando aplicável, configura usurpação de bens da União e crime ambiental.

Procedimentos exigidos

O primeiro passo recomendado é protocolar um requerimento de pesquisa na ANM para assegurar prioridade e avaliar a viabilidade da jazida. Em seguida, é obrigatório cumprir as exigências de licenciamento ambiental pelos órgãos estaduais ou federais competentes. Com o título minerário concedido, o responsável pela lavra passa a recolher a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e pode comercializar o ouro mediante documentação fiscal adequada.

Riscos da extração clandestina

Explorar minério sem autorização acarreta penas previstas na legislação, inclusive detenção e multas. A comercialização de ouro sem documentação de origem é fiscalizada pelo Banco Central e pela Polícia Federal; o transporte do metal exige notas fiscais eletrônicas e guias de trânsito específicas. Lavras ilegais também costumam provocar processos civis por danos ambientais, que podem resultar na perda da propriedade envolvida.

Tributação e comercialização legal

O ouro extraído legalmente está sujeito à CFEM e, dependendo da operação, a ganhos de capital tributáveis pelo Imposto de Renda. A primeira aquisição deve ser formalizada por meio de nota fiscal que legitime o minério como mercadoria ou ativo financeiro. A negociação costuma ser feita por instituições financeiras ou corretoras autorizadas pelo Banco Central.

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Orientação prática

Antes de qualquer operação, recomenda-se a contratação de consultoria geológica ou de um engenheiro de minas para confirmar a viabilidade econômica e técnica do depósito. Também é necessário verificar se a área já não está objeto de requerimento por terceiros, já que a prioridade na análise da ANM é do interessado que protocola primeiro.

Seguir os trâmites legais é a via indicada para converter a descoberta em atividade regular, garantindo documentação, pagamento de tributos e respeito às normas ambientais.

Com informações de Olhardigital