A autoridade irlandesa de fiscalização de mídia iniciou uma investigação contra a Meta para apurar se a empresa adota interfaces manipulativas conhecidas como dark patterns que dificultam escolhas dos usuários nas plataformas da companhia.

O inquérito busca esclarecer se internautas mantêm controle efetivo sobre os conteúdos que aparecem em seus feeds ou se são direcionados por algoritmos com objetivo de coletar mais dados e aumentar o tempo de uso. A apuração também verifica se há práticas que tornam mais difícil a alternância entre um feed personalizado e um feed estritamente cronológico.

Os procedimentos examinam possível descumprimento do Artigo 27 da Lei dos Serviços Digitais da União Europeia (DSA, na sigla em inglês), que exige que usuários possam compreender e alterar configurações relacionadas a algoritmos a qualquer momento. Se for comprovada violação, a Meta pode ser multada em até 6% do faturamento anual global, valor que foi estimado em até 20 bilhões de euros (R$ 116 bilhões) em caso de sanção máxima.

O que são dark patterns

Dark patterns são estratégias de design empregadas em interfaces digitais para levar usuários a ações que não desejam ou que não são de seu interesse. Esses recursos exploram fatores como comodidade, falta de tempo ou medo de perder oportunidades, e podem induzir compras, contratações de assinaturas ou o compartilhamento de dados pessoais.

Práticas apontadas na investigação

Entre os padrões obscuros identificados e avaliados pela autoridade irlandesa estão:

Imagem: Divulgação

  • Confirmshaming: apresentação de duas opções, com o botão de consentimento grande e colorido e o de recusa pequeno e cinza, às vezes rotulado de forma a constranger o usuário;
  • ocultação de botões de recusa em vários submenus ou uso de caixas pré-marcadas que exigem ação ativa para serem desmarcadas;
  • pressão de tempo: avisos e cronômetros que sugerem escassez de estoque ou alta demanda para apressar decisões de compra;
  • nagging: repetição persistente de solicitações até que o usuário aceite apenas para cessar a importunação;
  • modelo “pague ou aceite”, que condiciona o uso sem anúncios ao pagamento ou ao consentimento para processamento de dados para publicidade;
  • o chamado “hotel de baratas”, em que é fácil assinar um serviço, mas difícil cancelar, com opções de cancelamento escondidas ou procedimentos burocráticos e testes gratuitos que se tornam assinaturas pagas automaticamente.

Proteção do usuário e regulação

O Digital Services Act da União Europeia estabelece que operadores de plataformas não podem enganar ou manipular usuários por meio do design de seus serviços. No entanto, o texto ressalta que a linha entre práticas permitidas e ilícitas costuma ficar em uma zona cinzenta, já que não há uma definição legal única e totalmente clara sobre quando um design é considerado manipulativo.

Organizações de defesa do consumidor recomendam cautela aos usuários: evitar cliques imediatos em botões pré-definidos, verificar caixas de seleção e opções em carrinhos de compra e não ceder a pressões que levem a decisões apressadas.

Com informações de Olhardigital