A Receita Federal informou o calendário de pagamento das restituições do Imposto de Renda 2026, que terá quatro lotes em vez dos cinco habituais. O primeiro pagamento foi agendado para 29 de maio de 2026, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Para entrar no primeiro lote, o contribuinte precisa transmitir a declaração até o dia 10 de maio, observadas as prioridades legais que determinam a ordem de atendimento das restituições.

Ordem de prioridade

A ordem de pagamento segue critérios definidos pelo Fisco. Têm prioridade na fila: (1) contribuintes com 80 anos ou mais; (2) pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; (3) quem tem como principal fonte de renda o magistério; (4) contribuintes que utilizaram a declaração pré‑preenchida e optaram por receber via Pix; (5) quem usou exclusivamente a declaração pré‑preenchida ou optou pela restituição via Pix; e (6) os demais contribuintes.

Estimativa de pagamentos

A Receita estima que cerca de 80% das restituições do IR 2026 serão liquidadas já nos dois primeiros lotes, ou seja, até 30 de junho de 2026. As datas oficiais são: 1º lote em 29 de maio; 2º lote em 30 de junho; 3º lote em 31 de julho; e 4º lote em 28 de agosto de 2026.

Como declarar

O programa do IR 2026 pode ser baixado na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32. O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado, que aplica desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo teto do ano anterior, ou pelo modelo completo, indicado para quem tem dependentes, múltiplas fontes de renda ou despesas dedutíveis que superem o limite do simplificado.

A Receita recomenda o uso da declaração pré‑preenchida, que já traz rendimentos, saldos em contas e investimentos e despesas médicas cadastradas. A expectativa é que 60% dos contribuintes utilizem essa modalidade em 2026. Neste ano, pela primeira vez, será possível cruzar integralmente as despesas médicas declaradas com os dados do sistema Receita Saúde, que reúne recibos eletrônicos obrigatórios.

Para acessar a declaração pré‑preenchida é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A opção de enviar a declaração também está disponível pela solução “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets, cujo acesso exige autenticação pela Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), ou por meio do Portal e‑CAC e do app da Receita Federal.

Imagem: Divulgação

Sistema e obrigatoriedade

A Receita afirma ter aprimorado a interface do sistema “Meu Imposto de Renda” com alertas para erros comuns e mecanismos para recuperar automaticamente informações de dependentes declarados nos últimos três anos, sem necessidade de autorização adicional. Cabe ao contribuinte conferir e complementar os dados pré‑preenchidos e conservar os documentos comprobatórios.

Estão obrigados a declarar, entre outros casos: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (ante R$ 33.888,00), quem teve outros rendimentos superiores a R$ 200 mil, contribuintes com ganho de capital sujeito ao imposto, quem negociou mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obteve ganhos tributáveis, quem auferiu renda rural acima de R$ 177.920,00 (ante R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos, proprietários de bens cujo valor total supere R$ 800 mil, novos residentes no Brasil e quem teve situações envolvendo isenção GCAP de 180 dias, entidades controladas no exterior, trustes regidos por lei estrangeira em 31/12/2025, operações e rendimentos no exterior.

A transmissão dentro dos prazos e a escolha adequada do modelo de declaração são exigências para habilitação na ordem de restituição e para a correta prestação de contas ao Fisco.

Com informações de Borainvestir.b3