A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou nesta quinta-feira (26) um comunicado sobre o erro de arbitragem registrado na partida entre Palmeiras e Fluminense, disputada na Arena Barueri na última quarta-feira (26). O jogo, transmitido pela ESPN, terminou com vitória do Palmeiras por 2 a 1.
O incidente ocorreu quando o time paulista realizou duas saídas de bola: uma no início do primeiro tempo e outra no reinício do segundo tempo. A irregularidade, percebida por jogadores e comentada nos bastidores, chamou a atenção da Comissão de Arbitragem da CBF.
No comunicado, a entidade informou que o árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) foi advertido pela repetição do procedimento. A CBF avaliou, porém, que não era necessária uma punição mais severa, pois o erro não alterou o resultado do confronto.
Segundo a nota divulgada e repercutida pelo UOL Esporte, “em Palmeiras x Fluminense, ontem, pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro, ao reiniciar a partida no segundo tempo, o árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) deu novamente a saída de bola para o time paulista. A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tomou ciência do ocorrido e o árbitro já foi devidamente advertido”.
A peça também registra a avaliação da comissão: “A partida terminou com a vitória do Palmeiras por 2 a 1, mesmo placar do primeiro tempo. A avaliação da comissão é que o erro de procedimento não trouxe prejuízo ao jogo, pois assim que a partida foi reiniciada, o Fluminense adquiriu a posse de bola e não houve sanção disciplinar, gol ou fato relevante imediatamente subsequente.”
Durante o lance, o zagueiro do Fluminense, Freytes, tentou alertar o árbitro sobre a irregularidade, mas, segundo relatos, não obteve sucesso em chamar a atenção do juiz para a situação.
Imagem: Divulgação
Regras sobre a saída de bola
A CBF recordou que o reinício de jogo está previsto na Regra 8, elaborada pelo International Football Association Board (IFAB). O regulamento determina que, se o jogador que executou a saída tocar novamente a bola antes de qualquer outro atleta, será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária; em caso de toque de mão, o árbitro deve marcar tiro livre direto. Além disso, se houver outra infração no procedimento, o reinício deve ser repetido.
Não houve indicação da CBF de abertura de processo disciplinar adicional, ficando registrada apenas a advertência aplicada ao árbitro.
Com informações de Br.bolavip

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6