O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (30), um conjunto de regras específicas para fundos de inovação ligados ao programa Eco Invest Brasil, voltado à atração de capitais privados para projetos de transição ecológica. As mudanças foram autorizadas com o objetivo de viabilizar o quinto leilão do programa e adaptar a regulamentação a novos instrumentos financeiros destinados ao financiamento da inovação.

Quem, o que e quando

O CMN, órgão responsável pelas diretrizes da política monetária e do sistema financeiro, formalizou alterações para dar maior previsibilidade ao uso dos recursos captados pelos fundos de inovação do Eco Invest Brasil. A decisão foi tomada pelo colegiado na quinta-feira (30).

Como funcionará o cronograma de investimentos

Pela primeira vez, a norma fixa um calendário de aplicação dos recursos levantados pelos fundos. O cronograma determina que 25% do montante deve ser investido em até 24 meses; mais 25% em até 36 meses; e os 50% restantes em até 60 meses. Na prática, isso estabelece que metade dos aportes precisa estar alocada nos três primeiros anos, com todos os investimentos finalizados em até cinco anos.

Limites de remuneração

A resolução define também limites para a remuneração das instituições financeiras que participarem das operações. As principais restrições são: até 2% ao ano para a instituição que disponibilizar recursos aos fundos; 1% ao ano sobre os recursos da Linha Eco Invest Brasil, seguindo parâmetros de editais anteriores; e um teto de 3% ao ano para operações com recursos dessa linha. O mesmo limite de 3% ao ano se aplica ao retorno da chamada cota de capital catalítico comprada por instituições financeiras.

A soma das duas remunerações não pode ultrapassar 3% ao ano, sendo que o percentual específico a pagar à instituição financeira será definido conforme as características de cada fundo. O capital catalítico refere-se a recursos públicos usados para atrair investimentos privados por meio do modelo blended finance, no qual o poder público reduz parte dos riscos para estimular a participação do setor privado.

Mecanismos de participação e remessa de ganhos

Em algumas operações, os fundos poderão aplicar recursos em instrumentos conversíveis em participação societária. Nesses casos, a remuneração mínima será equivalente à inflação medida pelo IPCA mais 1% ao ano, podendo haver pagamento adicional se o projeto apresentar desempenho superior ao esperado, permitindo que investidores compartilhem ganhos decorrentes da valorização das empresas financiadas.

CMN cria regime especial para fundos de inovação do Eco Invest Brasil

Imagem: Divulgação

Setores elegíveis

Os novos fundos destinarão recursos a projetos estratégicos para a transição ecológica e desenvolvimento tecnológico, abrangendo: fertilizantes verdes; combustíveis verdes avançados; automação industrial e inteligência artificial aplicada à produção; beneficiamento de minerais críticos; sistemas de baterias e armazenamento de energia; e química verde, biomateriais e reaproveitamento de resíduos minerais.

O Eco Invest Brasil integra a Linha do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e oferece, além do financiamento, mecanismos de proteção cambial e compartilhamento de riscos para reduzir custos e ampliar o acesso a recursos de longo prazo para iniciativas de baixo carbono.

Atualmente, o CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan (presidente do conselho); pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Com a atualização normativa, o governo busca proporcionar maior segurança jurídica e previsibilidade às operações previstas na Linha Eco Invest Brasil.

Com informações de Portalin