A pensão alimentícia pode ser deduzida do Imposto de Renda, sem limite específico, desde que o pagamento esteja formalizado por decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública, afirma a tributarista Milena Romero Rossin Garrido, da Guarnera Advogados. Despesas como educação, saúde e previdência privada também entram entre as possíveis deduções do IR.
Quem pode deduzir e quem deve declarar
De acordo com Milena Garrido, todo o valor comprovadamente pago a título de pensão alimentícia pode ser abatido da declaração. No entanto, pagamentos realizados sem homologação judicial ou sem escritura pública não são aceitos pela Receita Federal e, portanto, não devem ser incluídos como dedução.
Quanto ao beneficiário, o recebimento da pensão é classificado pela Receita como rendimento isento e não tributável. Assim, a pessoa que recebe só precisa apresentar a declaração se tiver outros rendimentos ou se encaixar em algum dos critérios que obrigam à declaração do Imposto de Renda.
Passo a passo para declarar no IR 2026
O procedimento no programa da Receita Federal exige alguns passos simples:
- Acessar a ficha “Alimentandos”;
- Informar CPF, nome e data de nascimento do alimentando (quem recebe a pensão);
- Inserir os dados da decisão judicial ou da escritura pública que fixou a pensão;
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, lançar os valores pagos em 2024 utilizando os códigos 30, 31, 33 ou 34, conforme a situação do alimentando;
- Fazer o vínculo do CPF do alimentando no sistema.
A especialista também ressalta a importância de conservar os comprovantes de pagamento, como recibos e comprovantes de transferência bancária, para eventual comprovação junto à Receita.
Imagem: Divulgação
Erros e cuidados a evitar
Um erro comum apontado é declarar a mesma pessoa ao mesmo tempo como dependente e como alimentando. Essa duplicidade é inadequada e pode causar inconsistências na declaração. Outros pontos destacados por Milena Garrido:
- A dedução é válida apenas a partir da data da homologação judicial ou da lavratura da escritura pública, sem efeito retroativo;
- Pagamentos informais ou verbais não são reconhecidos pela Receita Federal;
- É essencial guardar os documentos comprobatórios: decisão judicial ou escritura pública, identificação do alimentado e comprovantes de pagamento.
Seguir essas orientações ajuda a evitar erros na declaração e garante que os valores pagos a título de pensão alimentícia sejam corretamente considerados no Imposto de Renda.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6