A tributação sobre dividendos e o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) já vigora desde janeiro, mas, segundo especialistas, muitos investidores ainda não organizaram estratégias para mitigar os efeitos das mudanças. As novas regras exigem que os contribuintes passem a considerar seus rendimentos de forma integrada, e não mais separada por tipo de aplicação.

As regras determinam que empresas que distribuírem dividendos referentes ao lucro de 2026 terão de reter 10% quando os pagamentos a um acionista ultrapassarem R$ 50 mil por mês. Esse recolhimento funcionará como uma antecipação do imposto; se na declaração do ano seguinte o contribuinte tiver recolhido mais do que o devido, o excesso será restituído. Paralelamente, contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil que, na declaração, não tiverem alcançado a alíquota mínima prevista terão de complementar o imposto — com a alíquota mínima atingindo 10% a partir de R$ 1,2 milhão.

Transição e dúvidas práticas

Advogados e tributaristas relatam que, no momento, a prioridade de empresas e investidores tem sido assegurar a isenção dos dividendos relativos a 2025. Andrea Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho, afirma que muitos ainda recebem pagamentos de lucros de 2025 e só perceberão o impacto quando começarem a receber os dividendos relativos a 2026, com as retenções de 10% provavelmente a partir do meio do ano.

Entre as questões em aberto estão se a tributação incide apenas sobre o montante que supera R$ 50 mil no mês ou sobre o total do pagamento, se o critério de apuração considera o grupo econômico ou o CNPJ, e como tratar situações em que uma pessoa física participa em diferentes níveis ou em mais de uma empresa. Há também dúvidas sobre periodicidade de distribuição e se movimentações mensais podem ser estruturadas para que o imposto se consolide apenas na declaração de 2027.

Mudança no planejamento e papel das holdings

Segundo Izabella Moreira Abrão, responsável pelo planejamento financeiro da Ghia Multi Family Office, o novo regime acaba com o planejamento em “caixinhas”: salários, aluguéis, dividendos e aplicações deixam de ser tratados isoladamente. Planejamentos tributários terão de convergir para um resultado único, com necessidade de assessoria contábil estratégica e revisões frequentes, inclusive mensais.

Holdings passam a ter papel mais ligado à governança familiar e ao controle de pagamentos para evitar tributação excessiva. No entanto, deduzir despesas pessoais por meio de holdings exige cautela: gastos precisam estar vinculados à atividade da empresa e respeitar normas da Receita Federal, sob risco de questionamentos. Alterações na classificação de atividade das holdings podem ser necessárias para admitir maior incidência de despesas.

Estratégias e impactos operacionais

Entre as alternativas apontadas por especialistas estão estruturar um mix entre pro-labore e dividendos, oferecer mais benefícios indiretos (como planos de saúde), pulverizar holdings ou segurar retiradas pessoais para adiar a tributação sobre dividendos. Dividir pagamentos entre várias empresas pode reduzir retenções mensais, mas a consolidação na declaração anual pode anular esse efeito.

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A Ghia avaliou também que, em muitos cenários, aplicações tributadas podem ser mais vantajosas do que manter apenas ativos isentos, pois o imposto recolhido ao longo do ano ajuda a compensar a cobrança anual. Outra recomendação é concentrar a distribuição de dividendos em novembro e dezembro para aproveitar o uso do capital ao longo do ano, já que a retenção de 10% sobre pagamentos acima de R$ 50 mil não sofre atualização e só é ajustada na restituição do ano seguinte. Andrea lembra ainda que retenções feitas em janeiro podem ficar, por exemplo, por 15 meses sem correção, o que influencia o fluxo de caixa.

Também há aumento de buscas por remessas e estruturas no exterior para diversificação e proteção em outras moedas, segundo relatos de mercado. A prioridade das famílias, antes focada em tributos pontuais como ITBI e ITCMD, deslocou-se para o Imposto de Renda Mínimo, de caráter anual.

Especialistas ressaltam que não existe solução única aplicável a todos: medidas como uso de holdings, alteração na periodicidade de distribuição ou escolha de ativos dependem do perfil de cada contribuinte, do fluxo de distribuição e das intenções de reinvestimento.

Com informações de Infomoney