Maio é o mês de encerramento do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda e ainda surgem muitas dúvidas sobre situações envolvendo falecimento, inventário e divisão de bens. Quando um contribuinte morre, a obrigação fiscal não se extingue automaticamente. Para esclarecer questionamento de leitor, o InfoMoney consultou um especialista no assunto.
Dúvida do leitor: Meu pai morreu em agosto de 2025. Antes, eu incluía os dados dele e da minha mãe em uma única declaração, pois ambos tinham rendimentos de aluguéis e aposentadorias. Como proceder agora em relação aos bens e aos aluguéis? Como ficam as declarações do meu pai e da minha mãe?
Resposta: Charles Gularte, sócio‑diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
Declaração de espólio
Após o falecimento, a declaração passa a ser feita na forma de “declaração de espólio”, modelo específico que vigora até a conclusão do processo de inventário e da partilha dos bens. Na prática, mesmo após a morte, o contribuinte continua a constar nas declarações entregues à Receita Federal enquanto o inventário não for finalizado judicialmente ou por escritura pública.
O inventariante é o responsável por apresentar a declaração em nome do falecido, devendo entregá‑la anualmente até que a partilha seja concluída.
O que incluir na declaração do ano do falecimento
No caso relatado, em que o falecimento ocorreu em agosto de 2025, é necessária a apresentação da declaração inicial de espólio relativa ao ano‑calendário de 2025. Essa declaração observa regras semelhantes às do IR convencional e deve conter:
- aposentadorias recebidas pelo falecido até a data do óbito;
- rendimentos de aluguéis auferidos ao longo do ano;
- aplicações financeiras;
- bens e direitos;
- outros rendimentos gerados no ano.
Dependentes do falecido podem continuar sendo informados na declaração do espólio.
Aluguéis e bens do casal
Quando o casamento for em comunhão parcial ou universal de bens, os rendimentos e o patrimônio comum devem ser alocados corretamente entre o espólio e o cônjuge sobrevivente. Parte dos rendimentos provenientes de bens comuns pode constar na declaração do espólio e parte na declaração do cônjuge, conforme a opção adotada — metade ou até 100% dos rendimentos, desde que haja coerência entre as informações apresentadas.
Os bens comuns também passam a integrar a declaração do espólio, mesmo que antes constassem apenas na declaração do cônjuge sobrevivente.
Imagem: Divulgação
Declaração do cônjuge sobrevivente
A mãe do leitor deve continuar apresentando a própria declaração normalmente, informando sua parcela nos rendimentos, a aposentadoria, os bens que lhe pertencem e eventual parcela dos aluguéis. O patrimônio e os rendimentos do falecido deixam de aparecer na declaração conjunta tradicional e passam a constar no espólio.
Encerramento da obrigação fiscal
A obrigação de entregar declarações em nome do falecido cessa somente com a conclusão formal do inventário e da partilha. Nesse momento, o inventariante deve transmitir à Receita a Declaração Final de Espólio, que demonstra o encerramento da situação fiscal do contribuinte falecido.
Nessa declaração final, precisam constar os dados do processo de inventário, a decisão judicial ou a escritura pública e a discriminação da divisão dos bens entre herdeiros. Para cada bem deve constar quem recebeu, CPF do beneficiário, valor transferido e a parcela atribuída a cada herdeiro. Após esse registro, os bens passam a ser informados nas declarações individuais dos beneficiários.
Erros comuns
Entre os equívocos mais frequentes estão a não entrega da declaração de espólio, omissão de rendimentos de aluguel, duplicidade de bens entre espólio e herdeiros e transferência de patrimônio antes da formalização da partilha. Manter a documentação do inventário organizada e acompanhar a transição entre a declaração do falecido e a dos herdeiros ajuda a evitar problemas.
Se houver dúvidas sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026 ou sobre casos específicos, o InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, recebe perguntas pelo e‑mail [email protected]. As mensagens são selecionadas e as respostas publicadas no site e nas redes do veículo.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6