O goleiro Bruno teve a liberdade condicional revogada pela Justiça do Rio de Janeiro e deverá retornar ao regime semiaberto da sua condenação. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, segundo informações da CBN, que apontou descumprimento das condições impostas para a concessão do benefício.

Revogação da soltura e retorno à prisão

De acordo com a determinação judicial, Bruno descumpriu a exigência de permanecer exclusivamente no estado do Rio de Janeiro durante o período do livramento condicional. O jogador deixou o estado e viajou ao Acre, onde acertou com o Vasco do Acre para disputar a Copa do Brasil. Em razão desse deslocamento, a Justiça revogou a soltura incondicional e estabeleceu o retorno do ex-goleiro ao regime semiaberto.

Com a decisão, Bruno deverá ser encaminhado a um presídio a partir desta quinta-feira para cumprir a medida determinada. O regime semiaberto era o que vigorava antes da alteração que permitiu a liberdade condicional.

Contexto da condenação e repercussão

Bruno havia sido liberado após mudança no regime de sua pena referente ao homicídio de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010. Recentemente, o goleiro esteve no centro de polêmicas ao ser inscrito no BID da CBF para poder atuar pelo Vasco do Acre na Copa do Brasil, fato que repercutiu na imprensa.

Fontes consultadas indicam que a ampla divulgação da inscrição no sistema da CBF e a repercussão pública foram apontadas como um dos fatores que contribuíram para a reeavaliação do benefício concedido a Bruno, culminando na revogação da liberdade condicional pela Vara de Execuções Penais.

Imagem: Thomas Santos/AGIFGoleiro Bruno

O processo segue sob supervisão judicial e a decisão formal de retorno ao presídio foi comunicada pela Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu ter ocorrido desrespeito às condições impostas para a permanência fora do estabelecimento prisional.

Com informações de Br.bolavip