O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Carlos Muta, revogou nesta terça-feira liminares que vinham beneficiando empresas de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). As decisões impediam a aplicação de sanções às operadoras caso descumprissem as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecidas pelo governo.

As medidas judiciais derrubadas favoreciam as maiores fornecedoras de benefícios do país, entre elas Ticket, VR, Pluxee e Alelo, além de Vegas Card. A solicitação para anular as decisões foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), que requereu a suspensão em bloco das tutelas de urgência. A exceção foi a demora em relação à UP Brasil: a liminar concedida a essa empresa não foi suspensa por outro desembargador do TRF-3 por questão de competência; a decisão pode ser alvo de recurso.

O que muda

Com a revogação das liminares, as operadoras deixam de contar com proteção judicial que as autorizava a não cumprir parcelas do decreto publicado em outubro e que entrou em vigor com regras parciais a partir de 10 de fevereiro. Entre as principais alterações previstas pelo governo estão um teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos comerciantes e limite de 2,0% para a tarifa de intercâmbio entre a emissora e a credenciadora do cartão.

Outras mudanças previstas no decreto incluem a redução do prazo de liquidação financeira de 30 para 15 dias corridos; a exigência de interoperabilidade plena entre cartões VA e VR; a obrigatoriedade de adoção do modelo de arranjo aberto por operadoras que atendam mais de 500 mil trabalhadores; e a vedação de cláusulas de exclusividade entre emissores de vale e estabelecimentos comerciais.

As liminares anteriores permitiam que as empresas descumprissem parte dessas obrigações sem sofrer punições. Na avaliação do TRF-3, caberia ao Poder Público regular o sistema, por se tratar de uma política pública, e havia interesse público em evitar a fragmentação de regimes jurídicos que prejudicasse a eficácia das mudanças e gerasse distorções concorrenciais.

A AGU argumentou que as taxas médias praticadas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%, bem acima de meios como o cartão de crédito, citado em 2,34%, e que isso levava cerca de 74% dos estabelecimentos a não aceitar vouchers. O governo projeta economia anual da ordem de R$ 8 bilhões com as alterações e um aumento na rede de aceitantes de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.

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Em nota, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa empresas recentes no setor como Flash e Caju, comemorou a decisão, afirmando que as novas regras tendem a estimular a concorrência, reduzir taxas e ampliar a aceitação dos vales.

As normas relativas a teto de taxa e prazo de liquidação passaram a valer em 10 de fevereiro; as demais medidas têm prazos de implantação mais longos conforme o decreto.

Com informações de Infomoney