O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu suspender nesta sexta-feira a liminar que havia impedido a cobrança de imposto de exportação sobre o petróleo para algumas grandes petroleiras estrangeiras que atuam no Brasil.

A cobrança, estabelecida por medida provisória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê alíquota de 12% e integra um pacote de medidas criado para reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis para os consumidores brasileiros, em decorrência da guerra no Oriente Médio.

As empresas afetadas pela decisão judicial são Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec. Essas companhias haviam obtido anteriormente na Justiça a suspensão dos efeitos do tributo. Em conjunto, elas registraram produção média de 791.486 barris por dia (bpd) em fevereiro, o que representa aproximadamente 20% da produção total do país naquele mês, conforme dados mais recentes divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Brasil alcançou em fevereiro a produção recorde de 4,061 milhões de barris por dia, segundo a reguladora.

Ao ser consultado sobre a decisão do TRF-2, o presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), Roberto Ardenghy, afirmou que “o instituto e as empresas irão analisar o alcance da decisão do TRF e provavelmente irão recorrer à instância superior na semana que vem”.

A informação sobre a suspensão da liminar foi divulgada pelo próprio TRF-2 e, segundo a reportagem, já havia sido publicada mais cedo pelo site do jornal Valor Econômico.

Imagem: Ap

A medida provisória que instituiu o imposto de exportação de 12% foi editada pelo Executivo como resposta à pressão dos preços internacionais do petróleo sobre o mercado doméstico, e a decisão do TRF-2 retoma a possibilidade de cobrança do tributo para as petroleiras mencionadas enquanto tramita a discussão judicial.

As partes envolvidas e as entidades representativas têm prazo e possibilidade de recorrer às instâncias superiores para questionar a abrangência e os efeitos da determinação do TRF-2.

Com informações de Jovempan