Desde janeiro de 2026, entraram em vigor as normas da Resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que impõem critérios mais rígidos para veículos elétricos de duas rodas. A principal alteração não se restringe às ciclovias, mas à classificação técnica dos modelos, definindo quando é obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o emplacamento.

Critério de acelerador

O ponto central da nova regra é a presença de acelerador manual. Caso o equipamento possua gatilho ou manopla para aceleração sem o ato de pedalar, ele deixa de ser considerado bicicleta elétrica de pedal assistido e passa a ser classificado como autopropelido ou ciclomotor, conforme suas dimensões e desempenho.

Categorias e requisitos

As categorias técnicas definidas pela resolução são:

1. Bicicleta elétrica (pedal assistido)

  • Acelerador: proibido;
  • Potência: até 1.000 W;
  • Velocidade de assistência: até 32 km/h;
  • Circulação: ciclovias, ciclofaixas e bordas de pista;
  • Documentação: isenta de CNH e placa.

2. Autopropelido

  • Acelerador: permitido;
  • Velocidade máxima: 32 km/h;
  • Dimensões: largura até 70 cm e entre-eixos até 130 cm;
  • Exemplos: patinetes elétricos, monociclos e skates elétricos;
  • Circulação: ciclovias, ciclofaixas e calçadas (até 6 km/h);
  • Documentação: sem CNH e sem placa.

3. Ciclomotor

  • Acelerador: permitido;
  • Velocidade máxima: 50 km/h;
  • Potência: até 4 kW;
  • Dimensões: qualquer veículo que exceda as medidas de autopropelido;
  • Circulação: apenas em vias públicas, preferencialmente no bordo da pista;
  • Documentação: exige CNH (categoria A ou ACC), emplacamento e licenciamento anual.

Orientações para proprietários

Se o modelo adquirido já possui acelerador e não atende às medidas de autopropelido, ele é considerado ciclomotor. Para evitar apreensão e multas, o usuário pode remover o gatilho de aceleração e garantir que o motor funcione apenas com pedal assistido, observando o limite de 1.000 W. Caso contrário, o veículo deve ser registrado como ciclomotor.

Penalidades

Circular sem habilitação adequada acarreta infração gravíssima com multa de R$ 880,41 (valor multiplicado por três). Já transitar sem emplacamento ou registro resulta em multa de R$ 293,47 e remoção do veículo para o pátio.

Imagem: Divulgação

As novas disposições visam esclarecer dúvidas recorrentes de consumidores e coibir o uso irregular de veículos elétricos. O cumprimento das normas garante a segurança de ciclistas e demais usuários das vias.

Com informações de Olhardigital