Desde janeiro de 2026, entraram em vigor as normas da Resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que impõem critérios mais rígidos para veículos elétricos de duas rodas. A principal alteração não se restringe às ciclovias, mas à classificação técnica dos modelos, definindo quando é obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o emplacamento.
Critério de acelerador
O ponto central da nova regra é a presença de acelerador manual. Caso o equipamento possua gatilho ou manopla para aceleração sem o ato de pedalar, ele deixa de ser considerado bicicleta elétrica de pedal assistido e passa a ser classificado como autopropelido ou ciclomotor, conforme suas dimensões e desempenho.
Categorias e requisitos
As categorias técnicas definidas pela resolução são:
1. Bicicleta elétrica (pedal assistido)
- Acelerador: proibido;
- Potência: até 1.000 W;
- Velocidade de assistência: até 32 km/h;
- Circulação: ciclovias, ciclofaixas e bordas de pista;
- Documentação: isenta de CNH e placa.
2. Autopropelido
- Acelerador: permitido;
- Velocidade máxima: 32 km/h;
- Dimensões: largura até 70 cm e entre-eixos até 130 cm;
- Exemplos: patinetes elétricos, monociclos e skates elétricos;
- Circulação: ciclovias, ciclofaixas e calçadas (até 6 km/h);
- Documentação: sem CNH e sem placa.
3. Ciclomotor
- Acelerador: permitido;
- Velocidade máxima: 50 km/h;
- Potência: até 4 kW;
- Dimensões: qualquer veículo que exceda as medidas de autopropelido;
- Circulação: apenas em vias públicas, preferencialmente no bordo da pista;
- Documentação: exige CNH (categoria A ou ACC), emplacamento e licenciamento anual.
Orientações para proprietários
Se o modelo adquirido já possui acelerador e não atende às medidas de autopropelido, ele é considerado ciclomotor. Para evitar apreensão e multas, o usuário pode remover o gatilho de aceleração e garantir que o motor funcione apenas com pedal assistido, observando o limite de 1.000 W. Caso contrário, o veículo deve ser registrado como ciclomotor.
Penalidades
Circular sem habilitação adequada acarreta infração gravíssima com multa de R$ 880,41 (valor multiplicado por três). Já transitar sem emplacamento ou registro resulta em multa de R$ 293,47 e remoção do veículo para o pátio.
Imagem: Divulgação
As novas disposições visam esclarecer dúvidas recorrentes de consumidores e coibir o uso irregular de veículos elétricos. O cumprimento das normas garante a segurança de ciclistas e demais usuários das vias.
Com informações de Olhardigital

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6