O aumento do número de domicílios alugados no Brasil torna fundamental a análise cuidadosa dos contratos de locação. Segundo a PNAD Contínua do IBGE, o total de moradias alugadas subiu de 12,3 milhões em 2016 para 17,8 milhões em 2024, uma expansão de 45,4%. Nesse cenário, conhecer as cláusulas contratuais e os direitos previstos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é tão relevante quanto o valor do aluguel.

Patrícia Ferreira, advogada e Head do Jurídico do Jusbrasil, explicou, com exclusividade ao InfoMoney, os pontos que precisam ser verificados antes da assinatura do contrato de locação.

Principais itens a serem conferidos

Identificação das partes e do imóvel: o contrato deve indicar claramente quem são o locador e o locatário e descrever com precisão o bem locado, incluindo endereço, características relevantes e áreas acessórias, como vagas de garagem.

Valor, forma e data de pagamento: é imprescindível que o documento estabeleça o montante do aluguel, a forma de pagamento e a data de vencimento. Também é necessário especificar quais encargos ficam a cargo de cada parte — por exemplo, condomínio, IPTU e contas de consumo — para evitar dúvidas futuras.

Prazos e reajustes: o prazo da locação precisa estar expresso no contrato, assim como o índice de reajuste e a periodicidade. A legislação exige reajuste no mínimo anual; cláusulas que determinem correções em intervalos inferiores podem ser questionadas judicialmente. Entre os índices mais usados estão o IPCA e o IGP-M.

Garantias: o contrato deve indicar a modalidade de garantia adotada — caução, fiança ou seguro-fiança — observando os limites legais, como o teto para caução em dinheiro. A definição clara da garantia oferece segurança jurídica para locador e locatário.

Conservação e manutenção: é preciso delimitar no contrato quais reparos são de responsabilidade do locador e quais cabem ao locatário. Recomenda-se prever vistorias na entrada e na saída do imóvel e estabelecer as condições para a devolução do bem.

Benfeitorias e reformas: a autorização para obras deve constar no documento. O contrato deve esclarecer se o locatário precisa de autorização prévia do locador e se haverá indenização por benfeitorias, conforme a classificação prevista na Lei do Inquilinato entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.

Imagem: Divulgação

Rescisão e multas: em casos de rescisão antecipada, a multa contratual deve ser proporcional ao período restante do contrato, conforme a legislação. Existem hipóteses legais que autorizam a isenção; a ausência de proporcionalidade pode gerar questionamentos e litígios.

“Mais do que o padrão do imóvel, um contrato de locação bem elaborado é aquele que é claro, equilibrado e alinhado à lei. Isso reduz conflitos e traz mais segurança para ambas as partes”, afirmou Ferreira.

Assistente jurídico do Jusbrasil

O JusBrasil disponibilizou a plataforma Os Seus Direitos, que inclui um assistente jurídico com inteligência artificial para responder dúvidas sobre direitos e deveres via WhatsApp. A ferramenta permite consultar processos de forma gratuita e, se o usuário desejar atendimento personalizado, pode conectá-lo a até três advogados especializados na região, sem custo adicional para o encaminhamento. Caso haja contratação de um profissional, a negociação ocorre diretamente entre cliente e advogado, sem intermediação do JusBrasil.

O detalhamento dos itens contratuais e a observância da legislação contribuem para reduzir conflitos e garantir mais segurança nas relações de locação.

Com informações de Infomoney