O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) atua como mecanismo de proteção aos depositantes e investidores de instituições financeiras associadas, cobrindo aplicações até o limite fixado pelo fundo. Recentemente, o FGC anunciou, em 17 de janeiro, o início do pagamento a investidores que tinham CDBs do Banco Master, medida tomada dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição. Além disso, o fundo passou a ser responsável por cobrir emissões do Banco Pleno, antigo Voiter, cuja liquidação extrajudicial foi decretada nesta quarta‑feira (18).

Como funciona e quem financia o FGC

O FGC é um fundo sem fins lucrativos cuja finalidade é ressarcir credores de instituições financeiras associadas e reduzir o risco de contágio no sistema financeiro nacional. O financiamento do fundo provém das próprias instituições integrantes do sistema, que contribuem com parcelas de suas receitas para manter a capacidade de cobertura do mecanismo.

Produtos com garantia do FGC

Estão cobertos pelo FGC, com limite por CPF/CNPJ e por instituição financeira, os seguintes produtos:

  • Depósitos à vista;
  • Depósitos de poupança;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
  • LC (Letras de Câmbio);
  • LH (Letras Hipotecárias).

Além desses produtos, o FGC também garante depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle de recursos para pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. O fundo cobre ainda operações compromissadas cujo objeto sejam títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Produtos sem proteção do FGC

Por outro lado, não têm garantia do FGC as seguintes aplicações:

Imagem: Divulgação

  • Fundos de investimento;
  • Fundos de previdência (VGBL e PGBL);
  • Títulos do Tesouro Direto;
  • Letras Imobiliárias (LI) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
  • Debêntures;
  • Ações.

O FGC foi instituído em 1995 pela Resolução nº 2.211/95 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ao ser criado, o valor de garantia era de R$ 20 mil; atualmente, trinta anos depois, o limite de cobertura alcança R$ 250 mil, equivalente a 12,5 vezes o valor inicial.





Com informações de Infomoney