Quando uma pessoa falece, a transmissão da herança aos herdeiros ocorre de forma automática pela legislação brasileira, abrangendo bens, direitos e dívidas. No entanto, para que esse patrimônio seja reconhecido por bancos, cartórios e outros órgãos, é preciso formalizar a situação por meio do inventário, procedimento que regulariza a transferência dos ativos.

Sem o inventário, os bens permanecem formalmente em nome do falecido, o que impede vendas, transferências de investimentos e a divisão definitiva entre os sucessores. A ausência do processo também pode causar entraves fiscais e burocráticos, e, se for iniciado fora do prazo legal, pode acarretar multas.

Judicial x extrajudicial

O inventário pode tramitar na via judicial ou na extrajudicial, e em ambos os modelos é exigida a assistência de um advogado. O inventário judicial é uma ação típica do Judiciário: a petição inicial é protocolada, o processo é distribuído a uma vara de Família e Sucessões, um juiz determina as citações, nomeia o inventariante, faz a apuração dos bens e aprova a partilha. Essa via é obrigatória quando existem menores, incapazes, testamento ou desacordo entre os herdeiros, tende a ser mais demorada — podendo levar 12 meses ou mais — e envolve custas judiciais.

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, sem intervenção de juiz, e exige consenso total entre os herdeiros. Também é condição que não exista testamento, que não haja menores de idade ou pessoas incapacitadas envolvidas e que os documentos dos bens estejam regulares, conforme explica a advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões.

Com a digitalização dos cartórios, o procedimento extrajudicial pode ser realizado online: cada parte acessa o sistema com certificado digital próprio, participa de videoconferência em que o tabelião lê a escritura em voz alta, todos confirmam “de acordo” e assinam digitalmente. Segundo Helito, a escritura eletrônica tem a mesma força jurídica que a lavrada presencialmente.

Quando o inventário pode ser dispensado

O inventário é, em regra, obrigatório. A exceção ocorre quando o falecido não deixou bens ou deixou apenas dívidas. Também há situação prática em que heranças de valor insignificante ou consenso entre os herdeiros podem dispensar o inventário, mediante homologação judicial, segundo Vanessa Bispo, especialista em direito da família e sucessões.

Nesses cenários, é recomendado elaborar um “inventário negativo” — uma declaração de inexistência de bens — assinada por todos os herdeiros com qualificação completa, certidão de óbito e afirmação de que não há inventário em curso. A advogada Bruna Favaretto orienta que esse documento serve para encerrar contas bancárias, regularizar o CPF perante a Receita Federal, comprovar situação ao INSS, liberar pequenos valores como FGTS, PIS/PASEP ou restituição de IR e demonstrar a ausência de patrimônio a juntas comerciais ou empresas. Se necessário, a declaração pode ser formalizada por escritura pública em cartório.

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Bens de pequeno valor e alvará

Quando os bens deixados têm valor reduzido — por exemplo, um veículo antigo ou saldos baixos em conta — pode-se solicitar um alvará judicial para liberação sem inventário. O alvará é uma autorização do juiz para levantamento de bens de pequeno valor e costuma ser aplicado quando não há incidência do ITCMD, na hipótese de isenção. Cada estado fixa seus limites de isenção; em São Paulo, por exemplo, esses limites variam conforme o tipo de bem (dinheiro, veículo, imóvel), conforme explica a especialista Danielle Biazi.

Seguro de vida e liquidez imediata

O processo de inventário pode gerar custos que chegam a 10% a 15% do patrimônio total, considerando impostos, honorários advocatícios, taxas de cartório e regularizações. O seguro de vida pode fornecer recurso rápido aos beneficiários, sem depender da conclusão do inventário judicial ou extrajudicial, desde que observadas as condições contratuais. Thiago Levy, diretor de parcerias financeiras da MAG Seguros, aponta que a indenização costuma ser paga em prazo significativamente menor que o necessário para liberar bens como imóveis ou veículos, o que ajuda a cobrir despesas imediatas como funeral e manutenção das despesas familiares.

O tema envolve prazos, custos e requisitos documentais distintos entre as modalidades, e a escolha depende da presença de testamento, da existência de menores ou incapazes, do acordo entre herdeiros e do valor e tipo dos bens deixados.

Com informações de Infomoney