Com a abertura do calendário do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes começaram a separar documentos, mas nem todos são obrigados a apresentar a declaração à Receita Federal. A atualização das faixas de isenção ampliou o grupo que ficou fora da obrigatoriedade neste ano.

Quem está dispensado de declarar

Não há necessidade de entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) para quem atender simultaneamente a todos os requisitos abaixo:

  • Renda tributável: recebeu menos de R$ 35.584,00 no ano de 2025 (média de R$ 2.965 por mês);
  • Rendimentos isentos: recebeu menos de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimento da poupança, indenizações trabalhistas ou heranças;
  • Posse de bens: tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total inferior a R$ 800.000,00;
  • Operações na bolsa: não realizou vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que, no total, superaram R$ 40.000,00, nem obteve lucro sujeito à incidência de imposto.

Isenção por doenças graves e aposentados

Aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves — entre elas neoplasia maligna e cardiopatia grave — estão isentos do imposto sobre esses rendimentos. No entanto, mesmo essa isenção não dispensa a obrigação de declarar caso os outros limites, como o de bens, sejam ultrapassados.

Restituição automática para isentos

Uma novidade para 2026 é o “Cashback IRPF: Lote Especial de Restituição Automática”. Pessoas enquadradas como isentas que tiveram imposto retido na fonte em 2025 (por exemplo, em bônus ou férias) podem receber a devolução automaticamente. A Receita Federal usará informações do eSocial para identificar retenções e fará a restituição via Pix em 15 de julho.

Para que o pagamento automático seja efetuado é indispensável que o CPF esteja regular e que haja uma chave Pix cadastrada vinculada ao contribuinte.

Imagem: Divulgação

Quando pode valer a pena declarar voluntariamente

Mesmo não sendo obrigatório, a declaração pode ser vantajosa para quem precisa comprovar renda — documento frequentemente exigido por bancos em operações de crédito — ou para quem teve muitas despesas dedutíveis, como com saúde e educação, pois a restituição decorrente da declaração completa pode ser superior ao limite de R$ 1.000,00 previsto no cashback automático.

Quem optar por declarar deve reunir comprovantes antes do envio, incluindo informes de rendimentos dos bancos (Caixa, Nubank, Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil) e, para aposentados e pensionistas, o extrato do INSS.

Com informações de Olhardigital