A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 16, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, e prevê receber 44 milhões de declarações. Em 2025, o órgão havia contabilizado 43,5 milhões de declarações entregues dentro do prazo.
O período para envio da declaração terá início em 23 de março, às 8h, e vai até 29 de maio. HORÁRIO: 23h59 (Brasília UTC-3). O programa para preenchimento e envio estará disponível para download a partir de 20 de março. A Receita estima que 60% dos contribuintes optarão pela declaração pré-preenchida neste ano, recurso que simplifica o preenchimento e dá prioridade no pagamento da restituição; em 2025, 50,3% dos declarantes usaram essa modalidade.
Prazo e restituições
O calendário de restituições terá quatro lotes este ano, em vez de cinco. As datas previstas para o crédito são 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Receberão prioridade, além dos critérios legais, contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida e que escolherem receber a restituição via Pix.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrem em quaisquer das seguintes situações:
I – receberam rendimentos tributáveis cuja soma excedeu R$ 35.584,00;
II – obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
III – tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto;
IV – realizaram operações em bolsas com soma superior a R$ 40.000,00 ou apuraram ganho líquido;
V – na atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretendem compensar prejuízos;
VI – possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
VII – passaram a residir no Brasil em qualquer mês e ainda eram residentes em 31 de dezembro;
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VIII – optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, aplicando o produto na aquisição de outro imóvel residencial no País, dentro de 180 dias, conforme art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
IX – optaram por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem seus, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.754/2023;
X – eram titulares, em 31 de dezembro, de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira, conforme arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
XI – relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores,
XII – auferiram lucros ou dividendos de entidades no exterior, conforme arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.
Penalidade
A multa por atraso na entrega ou por não apresentação da declaração tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
O programa para preenchimento será disponibilizado em 20 de março e o envio das declarações, inclusive da pré-preenchida, começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio, às 23h59 (Brasília).
Com informações de Borainvestir.b3

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6