A Receita Federal anunciou um mecanismo piloto de devolução automática de imposto para contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não entregaram a declaração em 2025 por estarem desobrigados. Batizado de “cashback do IR”, o procedimento visa restituir parte do imposto pago a mais a pessoas de baixa renda que ficaram fora do processo tradicional de declaração.
Como funcionará
O Fisco identificará, a partir das bases de dados já disponíveis, os contribuintes elegíveis e gerará em seu nome uma declaração simplificada referente ao IRPF 2025, com base no ano‑base 2024. A medida foi apresentada em coletiva de imprensa no início de março e tem caráter piloto, destinada a corrigir uma distorção em que trabalhadores com rendimentos mais baixos sofrem retenção pontual — por exemplo, sobre férias, bônus ou rescisão — sem atingir o limite anual que obriga à declaração.
Valor e datas do pagamento
Se a declaração automática indicar valor a restituir, o pagamento será feito de forma automática, com limite de R$ 1.000 por CPF. As declarações automáticas começarão a ser geradas a partir de 16 de junho de 2026 e o lote de pagamento está previsto para 15 de julho de 2026, separado do calendário habitual de restituições do IRPF.
O crédito será depositado na conta vinculada ao Pix com chave CPF do beneficiário. A Receita estima que a restituição média seja de R$ 125. A estimativa de alcance é de cerca de 4 milhões de contribuintes, em sua maioria com renda mensal de até dois salários mínimos.
O “cashback do IR” se limita aos casos de quem estava desobrigado a declarar e não substitui o processo tradicional de restituição para quem é obrigado ou opta por entregar a declaração.
Regras de obrigatoriedade em 2026
Para as declarações relativas ao ano‑base 2025 (declaração de 2026), estão obrigadas a apresentar o IRPF pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano. Também se enquadram quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00.
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Permanece a obrigatoriedade para outros critérios, como rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; operações em bolsa com vendas superiores a R$ 40 mil ou ganhos sujeitos a imposto; posse de bens ou direitos em 31 de dezembro de 2025 acima de R$ 800 mil; além de regras relativas a bens no exterior e a novos residentes no país em 2025.
Quem deixar de entregar a declaração quando obrigado fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Quem não se encaixa nos critérios continua desobrigado, mas pode optar por declarar para regularizar ou solicitar restituição.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6