Compras feitas em sites estrangeiros com valor até US$ 50 podem voltar a ser tributadas pela esfera federal a partir de 2027 em razão da implementação da Reforma Tributária. A cobrança decorre da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que integrará o novo sistema e substituirá impostos federais incidentes sobre o consumo.
O que muda com a reforma
A CBS faz parte do conjunto de alterações aprovadas pelo Congresso Nacional e tem por objetivo substituir PIS e Cofins. O tributo incidirá sobre bens e serviços, incluindo mercadorias importadas, o que amplia a abrangência da tributação federal sobre encomendas internacionais.
Segundo Robson Araújo, especialista em direito tributário e CEO da SmartSolve Auditoria e Consultoria Contábil, a CBS foi concebida com lógica distinta daquela aplicada ao imposto de importação. Araújo explica que a nova contribuição é, essencialmente, um tributo sobre o consumo que alcançará produtos e serviços, inclusive os importados.
Na prática, compras realizadas em plataformas internacionais deverão entrar na base de cálculo da CBS. Ao contrário do regime anterior, a cobrança não estará atrelada a uma faixa fixa de valor — como o limite de US$ 50 que servia para definir a incidência do imposto de importação até 2024 — o que altera a forma de aplicação sobre remessas de baixo valor.
A alíquota definitiva da CBS ainda não foi estabelecida. A Receita Federal, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), está calculando o percentual, que deverá ser aprovado pelo Senado até o fim de 2026. Estimativas de mercado apontam para uma taxa na ordem de 9,43%, mas não há confirmação oficial.
Semelhança com a “taxa das blusinhas”
A chamada “taxa das blusinhas”, instituída em 2024, determinava cobrança de 20% de imposto de importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. Em maio deste ano, o governo revogou essa alíquota, zerando o imposto para envios de baixo valor.
Com a entrada em vigor da reforma, a tributação de encomendas de pequeno valor volta ao debate público. Araújo observa que, embora o efeito prático — a volta de uma tributação federal sobre compras de baixo valor — seja semelhante, juridicamente trata-se de tributo distinto, com natureza, base e lógica diferentes da antiga cobrança sobre importação.
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Impacto para consumidores e varejo
O efeito final sobre o preço pago pelo consumidor dependerá da definição da alíquota e das regras operacionais da CBS. Araújo ressalta que, na prática, o custo final das compras em plataformas internacionais tende a aumentar após a inclusão da contribuição na composição do preço.
Representantes do varejo defendem a tributação de compras de baixo valor como mecanismo para reduzir a vantagem competitiva de produtos importados que entram no país com tributação reduzida. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) argumenta que a incidência da CBS sobre importações de pequeno valor ajuda a equilibrar a concorrência entre vendedores estrangeiros e empresas estabelecidas no Brasil.
Outros tributos na transição
A CBS não será o único tributo a influenciar compras internacionais durante a transição. Atualmente, importações também enfrentam ICMS estadual, cuja alíquota varia por estado. Entre 2029 e 2032 haverá a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais sobre o consumo.
Araújo alerta que, além da CBS, consumidores e empresas podem continuar lidando com ICMS, imposto de importação, taxas postais ou despesas de desembaraço, conforme o modelo operacional adotado. Por essa razão, afirma, ainda é prematuro estimar com precisão o impacto final até que a regulamentação e as alíquotas sejam definidas.
Com informações de Olhardigital

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6