Muitos proprietários que alugam imóveis questionam se o seguro residencial cobre prejuízos provocados por inquilinos, especialmente em casos extremos como depredação intencional ou furto de bens. A dúvida foi enviada pelo leitor Samuel S. ao InfoMoney, que perguntou sobre cobertura para atos como quebra proposital de janelas, danos a louças e pias, entupimentos deliberados, destruição do piso e subtração de itens do imóvel.

De maneira geral, o seguro residencial tradicional não garante automaticamente indenização por danos provocados pelo próprio inquilino, sobretudo quando há intenção. Segundo Camila Beck, da Gerência de Negócios em Afinidades da Simple2u e MAG Capitalização, as apólices costumam ser desenhadas para proteger o imóvel contra eventos súbitos e imprevisíveis, como incêndios, fenômenos naturais e problemas elétricos.

“No caso de danos intencionais provocados pelo próprio inquilino, a cobertura nem sempre é automática, porque muitas apólices tratam esse tipo de situação como parte da relação contratual entre locador e locatário”, afirma Beck.

Apesar disso, algumas coberturas adicionais podem amenizar parte dos prejuízos, dependendo do contrato. Beck cita exemplos: cobertura para quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos, que pode ser acionada em casos de danos a superfícies do imóvel; e cobertura de roubo ou furto qualificado, aplicável quando há sinais de arrombamento ou evidências de crime. Ainda assim, essas proteções não eliminam a responsabilidade do inquilino quando houver comprovação de dano intencional.

Por essa razão, proprietários devem analisar com atenção o que está previsto na apólice antes de contar com a cobertura. A recomendação é avaliar opções mais completas e flexíveis que permitam compor um pacote alinhado aos riscos específicos do imóvel alugado, incluindo danos à estrutura e a itens fixos.

Além do seguro, medidas contratuais reforçam a proteção do patrimônio: um contrato de locação bem redigido e vistorias detalhadas na entrada e na saída do inquilino são práticas essenciais para reduzir o impacto financeiro de incidentes.

Imagem: Divulgação

E o seguro-fiança?

O seguro-fiança atua de forma distinta do seguro residencial. Conforme explica o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e imobiliário, o produto funciona como garantia do contrato de locação e pode abranger obrigações do inquilino previstas na Lei do Inquilinato, mas a indenização depende das coberturas contratadas na apólice.

Na prática, o foco do seguro-fiança costuma ser a inadimplência do aluguel; danos ao imóvel podem estar incluídos em algumas apólices, mas não são obrigação em todos os planos. “No caso de vandalismo ou danos intencionais causados pelo inquilino, a cobertura pode até existir, mas somente quando há previsão específica para danos ao imóvel”, afirma Ferri. Assim, é imprescindível verificar, caso a caso, quais riscos, limites e exclusões constam na apólice contratada.

Proprietários que desejam maior proteção devem combinar medidas contratuais, vistorias e apólices com coberturas adicionais específicas para o risco em questão.

Com informações de Infomoney