O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que operadoras de telefonia não precisam substituir aparelhos celulares com defeito de forma imediata. Segundo a decisão, o celular não se enquadra automaticamente como produto “essencial” para fins de aplicação imediata das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o entendimento do tribunal, permanece válida a regra do CDC que dá à empresa um prazo de até 30 dias para tentar reparar o aparelho antes que o consumidor possa requerer a troca por outro produto, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
Como funciona o procedimento
Na prática, a decisão reafirma o procedimento adotado pela maioria das assistências técnicas: primeiro é permitido que fabricantes, lojas ou operadoras realizem o conserto do equipamento. Só se o defeito persistir após esse prazo é que o consumidor terá respaldo para exigir alternativas previstas em lei.
O STJ reconheceu a relevância dos smartphones no cotidiano — usados para trabalho, comunicação, serviços bancários, interação com órgãos públicos e redes sociais —, mas considerou que essa importância não transforma automaticamente o aparelho em item essencial nos termos legais que justificariam a troca imediata.
Assim, empresas do setor mantêm a possibilidade de optar pelo reparo inicial antes de proceder à substituição, reembolso ou redução de preço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Impacto para consumidores
Para o consumidor que enfrenta problemas com o celular, a decisão não altera substancialmente o fluxo de atendimento: o primeiro passo continua sendo aguardar o prazo de até 30 dias para o conserto. Caso o defeito persista, passam a valer as medidas compensatórias previstas em lei.
Imagem: Gabriel Furlan Batista/Canaltech
A decisão esclarece a interpretação da Justiça sobre o tema: embora o aparelho seja considerado essencial na prática cotidiana, isso não implica obrigatoriedade de troca imediata sempre que ocorrer um defeito. Nesse contexto, o conserto de celular usado chegou a crescer 68% no Brasil.
O entendimento do STJ, portanto, confirma o modelo atual de solução de conflitos envolvendo celulares defeituosos, priorizando inicialmente o reparo antes de outras providências legais.
Com informações de Canaltech

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6