O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa de R$ 10 mil ao deputado federal Ricardo Salles (PL) por publicar um vídeo que desqualificava o deputado estadual André do Prado, também do PL. Ambos disputam uma vaga ao Senado.
O processo foi apresentado pelo diretório estadual do PL, que apontou duas irregularidades na peça audiovisual: o uso de imagens manipuladas digitalmente sem aviso claro sobre seu caráter sintético e o impulsionamento pago com conteúdo eleitoral negativo dirigido ao adversário. A juíza Claudia Fonseca Fanucchi considerou procedentes as alegações.
Segundo a decisão, a legislação citada exige que material com imagens fabricadas ou alteradas apresente uma advertência explícita, visível e de fácil acesso sobre a natureza sintética do conteúdo ou sobre a tecnologia empregada. No caso analisado, essa rotulagem não foi encontrada no vídeo.
Além disso, a magistrada entendeu que houve impulsionamento pago cujo foco não foi a promoção positiva do próprio candidato — hipótese em que o impulso seria permitido —, mas a divulgação de conteúdo que buscava desqualificar o adversário, o que contraria as regras aplicáveis.
O diretório do PL havia solicitado a retirada do vídeo e a suspensão do impulsionamento. A defesa de Salles informou aos autos que a publicação foi removida da internet em 17 de julho. Em sua avaliação, a juíza observou que as imagens questionadas integravam um conteúdo político-eleitoral e expunham figuras públicas em cenas que não correspondiam a registros autênticos, sem qualquer indicação clara de que foram manipuladas.
A defesa admitiu, de forma subsidiária, a possibilidade de acrescentar posteriormente uma advertência e sustentou que a ausência de rotulagem seria uma irregularidade passível de correção. A juíza rejeitou a argumentação de que as imagens seriam apenas charge ou caricatura: embora sátira e caricatura sejam formas protegidas da liberdade de expressão no debate político, essa proteção não elimina a obrigação de transparência quando se utiliza conteúdo sintético multimídia em comunicação eleitoral.
Imagem: Divulgação
Sobre o impulsionamento, a decisão ressalta que a contratação deve ocorrer com provedor cuja sede e foro estejam no País e se destinar exclusivamente a promover ou beneficiar candidatos ou suas legendas, não abrangendo publicidade paga cujo núcleo comunicacional seja a desqualificação de adversários. A defesa alegou que o vídeo promovia Salles, mas a juíza concluiu que a simples identificação do pré-candidato e o eventual benefício eleitoral advindo da desqualificação do rival não conferem ao material caráter promocional positivo capaz de justificar o impulsionamento.
O Valor procurou o deputado Ricardo Salles, mas não obteve retorno até a publicação desta nota.
Com informações de Valor.globo

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6