Decisões recentes de tribunais italianos e um comunicado preliminar da Corte Constitucional colocaram em tensão o reconhecimento da cidadania italiana por descendência para ítalo-descendentes brasileiros, após a entrada em vigor do chamado Decreto Tajani. Sentenças favoráveis proferidas em Brescia e em Veneza contrastam com uma decisão desfavorável em Ancona e com sinais cautelosos vindos da Corte Constitucional.

O que foi decidido em Brescia e Veneza

O Tribunal de Brescia proferiu, no dia 31, uma sentença que concedeu a cidadania italiana “iure sanguinis” a uma família brasileira, incluindo netos, bisnetos e trinetos, avaliando que a condição de cidadão se adquire originariamente no nascimento e não pode ser afastada retroativamente pela reforma. A decisão enfrentou diretamente o artigo 3-bis da Lei 91/1992, alterado pelo Decreto-Lei nº 36/2025 (Decreto Tajani) e convertido na Lei nº 74/2025.

Na semana anterior, o Tribunal de Veneza também reconheceu a cidadania de dois brasileiros desde o nascimento. A juíza Chiara Martin considerou comprovada a descendência de Guglielmo Previato, nascido em 1861 no Vêneto e emigrado ao Brasil sem renunciar à cidadania. Em seu entendimento, retomou-se a linha tradicional da jurisprudência italiana, que vê a condição de cidadão como imprescritível, cabendo ao requerente demonstrar a linhagem e ao Estado provar eventual perda da cidadania.

Especialistas ouvidos disseram que as decisões representam sinais importantes, mas não equivalem a uma mudança consolidada na aplicação da Lei nº 74/2025. Gabriela Rotunno, CEO da Rotunno Cidadania, destacou a relevância da sentença de Brescia por ter vindo de um foro considerado rígido, e apontou que a decisão toca diretamente na questão do Decreto Tajani. David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, ressaltou o caráter simbólico da sentença de Veneza, observando que a juíza deixou de mencionar explicitamente o Decreto Tajani ao decidir com base no direito vigente.

Sinais de cautela: Corte Constitucional e tribunal de Ancona

Em paralelo, a Corte Constitucional italiana realizou, em 11 de março de 2026, uma audiência pública sobre incidente encaminhado pelo Tribunal de Turim que questiona a constitucionalidade da reforma, especialmente quanto aos princípios de igualdade e à proibição de retroatividade. O comunicado preliminar da Corte indicou que parte das questões levantadas foram consideradas “non fondate” (não fundadas) e outras “inammissibili” (inadmissíveis), sinal interpretado por muitos como desfavorável à tese de inconstitucionalidade da reforma. O acórdão integral ainda não foi publicado.

Além disso, em 18 de março, o Tribunal de Ancona negou pedido de cidadania “iure sanguinis” de descendentes de um italiano emigrado à Argentina, aplicando a nova disciplina da Lei nº 74/2025. O juiz entendeu que os requerentes não demonstraram que tivessem um ascendente de primeiro ou segundo grau que mantivesse exclusivamente a cidadania italiana no momento exigido pela norma, requisito que passou a ser determinante após o Decreto Tajani.

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Advogados consultados lembram que as decisões de primeira instância não criam entendimento vinculante e que o quadro jurídico permanece sujeito a recursos e eventuais pronunciamentos superiores. Espera-se a publicação do acórdão completo da Corte Constitucional e decisões de instâncias superiores, como a Corte de Cassação, que podem orientar a aplicação prática da lei.

Enquanto isso, os tribunais de primeira instância seguem emitindo vereditos em sentidos divergentes, deixando em aberto o caminho para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Com informações de Infomoney