O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (12), rejeitar o pedido do Partido Novo que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada. A ação tinha como base o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, previsto para o Carnaval de 2026, no Rio de Janeiro, e solicitava aplicação de multa de R$ 9,65 milhões.

No recurso, o Novo alegava que o enredo ultrapassaria a mera homenagem cultural, incluindo menções diretas ao número de urna e contendo um “pedido explícito de voto”. Segundo a legenda, isso violaria o limite legal para promoção eleitoral fora do período permitido.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou que, como o desfile ainda não ocorreu, não há elementos para configurar propaganda antecipada neste momento. Ela ressaltou que a simples divulgação do samba-enredo em redes sociais não gera irregularidade automática, mas admitiu a possibilidade de reanálise após a apresentação oficial da escola.

Acompanharam o voto de Estela Aranha os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. A maioria entendeu que não existe respaldo jurídico para impor sanções antes da realização do evento, em respeito ao princípio constitucional que veda censura prévia.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que o indeferimento da liminar não autoriza abusos nem funciona como “salvo-conduto” para a escola. “A Justiça Eleitoral não está concedendo salvo-conduto. O processo continua, e o MP vai ser citado para manifestação”, afirmou. Já o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que “a liberdade artística, como qualquer direito fundamental, não é absoluta”, mas frisou que o indeferimento não implica “cegueira deliberada”.

Paralelamente, tramita outra ação que alega improbidade administrativa e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade, proposta pelo senador Bruno Bonetti. Ele solicita, como medida alternativa, que o desfile não seja transmitido pela televisão, caso não seja barrado.

TSE rejeita ação que pedia multa a Lula, PT e Acadêmicos de Niterói por samba-enredo

Imagem: ABr

O tema também envolve recursos públicos: o acordo firmado entre a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) prevê repasse de R$ 12 milhões, com R$ 1 milhão destinado a cada agremiação do Grupo Especial.

O julgamento seguiu os prazos regimentais e encerrou a fase liminar, mas o mérito da representação continuará em análise no TSE.

Com informações de Conexaopolitica