Empresas, instituições financeiras, corretoras, operadoras de planos de saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 27 de fevereiro de 2026 para disponibilizar o informe de rendimentos aos contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A obrigação estabelece que o comprovante seja entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos valores. Em 2026, como o dia 28 cai em um sábado, o prazo recuou para a sexta-feira, 27 de fevereiro.
O que contém o informe e por que é necessário
O informe de rendimentos reúne os valores pagos no ano-base 2025 e os tributos já retidos. Para quem tem carteira assinada, o documento traz salários, adicionais, férias, 13º salário, imposto retido na fonte e contribuições ao INSS. Aposentados e pensionistas recebem o comprovante do próprio INSS, que detalha os benefícios pagos no período.
Bancos e corretoras encaminham informes relativos a aplicações financeiras — como CDBs, fundos e ações — com o imposto recolhido sobre esses rendimentos. Operadoras de saúde informam pagamentos de planos e despesas médicas que podem ser usadas como dedução na declaração.
As informações enviadas pelas fontes pagadoras também são repassadas à Receita Federal. O cruzamento desses dados com a declaração do contribuinte é o mecanismo que identifica inconsistências que podem resultar em inclusão na malha fina. Por isso, o informe serve como referência para conferir a exatidão da declaração, inclusive da pré-preenchida.
Caso o comprovante não seja recebido até o prazo legal, o contribuinte deve solicitar formalmente o documento à fonte pagadora e guardar o comprovante do pedido. Entidades que descumprirem o prazo ou encaminharem informes incorretos estão sujeitas a multa de R$ 41,43 por documento. Para o declarante, o principal risco é informar montantes errados e ficar com pendências junto à Receita.
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Outra alternativa para verificar rendimentos é acessar o Portal e-CAC com login Gov.br nos níveis prata ou ouro, onde constam as informações enviadas pelas fontes pagadoras vinculadas ao CPF do contribuinte.
Além disso, recomenda-se manter o informe e demais comprovantes pelo menos por cinco anos, prazo em que a declaração pode ser contestada. As mudanças recentes nas regras do IR, que isentam rendimentos até R$ 5.000 e reduzem o tributo para quem ganha até R$ 7.350, passam a valer apenas no ano seguinte e não alteram os dados do informe relativo a 2025.
Com informações de Infomoney

Gudyê GR6 é editor-chefe e especialista em tendências musicais e entretenimento na GR6, a maior produtora de funk do Brasil. Com anos de experiência no mercado fonográfico, Gudyê lidera a equipe de conteúdo trazendo as últimas notícias sobre música, cultura urbana. Autor do Post: Gudyê GR6