A Suprema Corte dos Estados Unidos optou por não examinar um recurso que questionava se criações produzidas de forma autônoma por inteligência artificial podem receber proteção por direitos autorais. Com a decisão, permanece a negativa de registro feita ao cientista Stephen Thaler, mantendo o entendimento de que a legislação vigente exige um autor humano para conceder proteção autoral.

O que ocorreu e o objeto do processo

O processo tratava da imagem intitulada A Recent Entrance to Paradise, gerada pelo sistema de IA chamado DABUS. O U.S. Copyright Office havia rejeitado o pedido de registro em 2022 por ausência de autoria humana. Após decisões contrárias em instâncias inferiores — incluindo um juiz federal em 2023 que definiu a autoria humana como “requisito fundamental” — e a reafirmação de um tribunal de apelações em 2025, o caso foi encerrado sem alterar as regras existentes.

Argumentos das partes

Thaler sustentou que a imagem foi criada independentemente pela IA, o que o diferencia de artistas que utilizam ferramentas como o Midjourney com intervenção humana direta. Ele buscava que a máquina fosse reconhecida como autora para que, na condição de proprietário do software, pudesse deter os direitos autorais da obra.

Do lado governamental, a administração do então presidente Donald Trump pediu que a Suprema Corte não aceitasse o recurso, alegando que a lei de direitos autorais se refere explicitamente a seres humanos, não a máquinas. Thaler também teve pedidos de patentes negados anteriormente pelo mesmo motivo: o escritório de patentes dos EUA não considera uma IA como inventora formal.

A defesa de Thaler afirmou que a ausência de proteção para criações de IA pode prejudicar a indústria criativa e desencorajar o desenvolvimento de novas tecnologias nos Estados Unidos. Mesmo assim, a Justiça americana manteve o foco na necessidade de intervenção humana para que obras possam receber proteção legal sob as regras atuais.

Imagem: Divulgação

Com isso, permanece inalterado o entendimento de que, nos Estados Unidos, máquinas não podem ser reconhecidas como detentoras de propriedade intelectual.

Com informações de Olhardigital