Com a proximidade do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026, contribuintes começam a revisar recibos e notas do ano anterior para identificar despesas que possam ser abatidas. Entre as dúvidas mais frequentes está se procedimentos estéticos, como botox, harmonização facial e cirurgias plásticas, podem ser incluídos como dedução na declaração.

Para a Receita Federal, o critério determinante é a natureza do procedimento e o profissional que o realizou. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, somente gastos com acompanhamento médico enquadram-se nas deduções permitidas.

Requisitos para dedução

A Receita classifica esses gastos na categoria de despesas médicas, que abrange consultas, exames, cirurgias e tratamentos odontológicos. Para que um procedimento estético seja aceito como despesa dedutível, é preciso que ele tenha finalidade terapêutica ou relação com a saúde física ou mental e tenha sido executado por médico ou dentista habilitado. Além disso, a dedução depende da apresentação de recibo ou nota fiscal emitidos em nome do profissional ou da clínica, com CPF ou CNPJ identificados.

Quando essas condições são cumpridas, o valor pode ser lançado na ficha de despesas médicas da declaração. A legislação vigente também prevê que não há limite de valor para a dedução de despesas médicas: todo o montante comprovado pode ser abatido do imposto apurado.

Procedimentos que podem ser deduzidos

Alguns procedimentos tipicamente estéticos podem ser considerados despesas médicas se houver indicação clínica ou acompanhamento de profissional habilitado. Entre os exemplos citados estão:

  • Cirurgias plásticas reparadoras;
  • Tratamentos odontológicos;
  • Procedimentos voltados à recuperação da saúde física ou mental;
  • Harmonização facial realizada por médico;
  • Aplicações como botox ou preenchimentos feitas por médicos.

Gastos que não são dedutíveis

Por outro lado, a Receita não aceita como dedução várias despesas relacionadas ao cuidado pessoal ou à conveniência. Entre as que não entram na declaração estão:

Imagem: Divulgação

  • Despesas com acompanhantes em hospitais;
  • Medicamentos comprados em farmácia, quando não incluídos em conta hospitalar;
  • Serviços de massagistas, enfermeiros ou assistentes sociais fora de internação hospitalar;
  • Próteses de silicone não incluídas na conta hospitalar;
  • Passagens ou hospedagem por motivo de tratamento médico;
  • Vacinas;
  • Armazenamento de células-tronco do cordão umbilical;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Exame de DNA para investigação de paternidade.

Verificação pela Receita

A fiscalização também se vale da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), enviada anualmente por clínicas, hospitais e profissionais, que detalha os valores recebidos. A Receita cruza essas informações com as declaradas pelos contribuintes; divergências podem resultar em inclusão na malha fina e na cobrança de imposto adicional, além de multas e juros.

Para quem realizou procedimentos estéticos em 2025, a recomendação é conferir se os gastos se enquadram nas regras da Receita e manter todos os comprovantes. Segundo Richard Domingos, a forma mais segura de evitar questionamentos é declarar apenas despesas que estejam claramente dentro das normas e guardar os recibos.

Com informações de Infomoney