Às vésperas da entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, muitos investidores descobriram que não recolheram o IR devido sobre ganhos em ações, FIIs, BDRs, ETFs e outros ativos. Nesses casos, o imposto mensal deveria ter sido pago por meio de DARF e a ausência desse recolhimento deixa o contribuinte em débito com a Receita Federal.

Deixar de emitir a guia quando havia imposto a pagar acarreta multa e juros que seguem a Selic, além do risco de questionamento pela Receita, que cruza informações enviadas pela B3 e pelas corretoras. Segundo Gabriel Santana Vieira, contador e advogado tributarista e sócio gestor na GSV Contabilidade, esperar até o prazo de declaração em março pode significar multa de 20% em apenas 60 dias e comprometer a rentabilidade, tornando a regularização prévia essencial para evitar bloqueio de CPF e retenção de restituição.

Quem deve pagar DARF e em quais operações

O investidor precisa emitir DARF sempre que, em determinado mês, houver ganho de capital tributável na bolsa — ou seja, quando o preço de venda superar o preço de compra, observadas as isenções aplicáveis. Para ações, existe isenção quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20.000; acima desse limite, o lucro é tributável e deve ser recolhido via DARF.

Essa isenção não se aplica a BDRs, ETFs de ações, FIIs e outros ativos; qualquer lucro nessas categorias é tributável. Vieira alerta que muitos são surpreendidos ao confundir BDRs com ações e, por isso, deixam de recolher o imposto.

Alíquotas conforme o tipo de operação

As alíquotas variam conforme o produto e a modalidade:

  • Day trade com ações: 20%;
  • Operações comuns com ações (swing trade): 15%;
  • ETFs (day trade ou não): 15%;
  • Fundos imobiliários (day trade ou não): 20%;
  • Opções day trade: 20%;
  • Opções em operações de mais de um dia: 15%;
  • Futuros day trade: 20%;
  • Futuros em operações de mais de um dia: 15%.

Consequências de não pagar

Quando o imposto mensal não é recolhido, o contribuinte fica sujeito a multa de mora e juros; a Receita pode também abrir procedimento por inconsistência, já que as corretoras informam as operações realizadas. Em atraso, o valor original do imposto deve ser acrescido de multa e juros; efetuar pagamento parcial ou sem a atualização correta não quita a obrigação.

A advogada tributarista Francine Behn orienta que o contribuinte que identificar a pendência deve regularizar voluntariamente, aproveitando a possibilidade de denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional (art. 138). Ao fazer isso antes de qualquer fiscalização, evita-se a multa de ofício, que pode alcançar 75% ou 150% do imposto, permanecendo apenas os encargos normais pelo atraso.

Passos para regularizar DARFs de 2025

Quem operou em 2025 e detectou DARFs em atraso deve:

Imagem: Divulgação

  • Reapurar o imposto devido mês a mês, juntando notas de corretagem;
  • Calcular multa e juros conforme as regras da Receita;
  • Gerar as DARFs atualizadas pelo sistema oficial (SicalcWeb);
  • Efetuar o pagamento o mais rápido possível e guardar comprovantes.

Para calcular o imposto, reúna todas as notas de corretagem do mês: identifique custos (corretagem, custódia, emolumentos), apure o lucro líquido (venda – compra – custos), some lucros e compense prejuízos permitidos dentro de cada tipo de operação e aplique a alíquota correta (15% para operações comuns, 20% para day trade).

Como emitir DARF no SicalcWeb

O preenchimento deve ser feito no SicalcWeb da Receita Federal. No campo código de receita, informe 6015 (operações em Bolsa por pessoa física). Informe CPF, data de nascimento e o período de apuração no formato MM/AAAA (por exemplo, 03/2025). Ao indicar o valor principal do imposto e a data de pagamento, o sistema calcula automaticamente multa e juros por atraso.

Depois de emitir a guia, pague via internet banking, aplicativo do banco ou em agência usando o código de barras. Guarde o comprovante junto às notas de corretagem e registros de imposto para conferência na declaração anual.

Multa e juros de mora

A multa de mora é de 0,33% ao dia sobre o imposto original, limitada a 20%. Os juros de mora acompanham a evolução da Selic: somam-se as taxas desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao pagamento e adiciona-se 1% referente ao mês do pagamento. O SicalcWeb preenche esses acréscimos automaticamente.

Regularizar os DARFs antes do envio da declaração de 2026 é a medida recomendada para alinhar as informações e reduzir o risco de penalidades mais severas.

Com informações de Infomoney