Com a proximidade do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, contribuintes organizam documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas e contratos de bens, além de se informar sobre a tabela progressiva que determina as alíquotas aplicáveis conforme a faixa de renda.

A tabela progressiva define quanto cada contribuinte paga de imposto sobre rendimentos tributáveis: pessoas com ganhos maiores entram em faixas com alíquotas superiores, enquanto rendas menores ficam sujeitas a alíquotas reduzidas ou isenção.

O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio gestor na GSV Contabilidade, afirma que os valores oficiais para o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) deverão ser confirmados no anúncio de 16 de março e tendem a acompanhar a política de valorização do salário-mínimo. A advogada Francine Behn, sócia da MBW Advocaci, ressalta que não há indexação legal da tabela ao salário-mínimo, mas observa influência política e econômica que pode levar o governo a ajustar faixas de isenção quando o salário-mínimo é reajustado.

Prazo e obrigatoriedade

A expectativa é que o prazo para declarar o IRPF comece na semana seguinte ao anúncio e vá até 29 de maio. A obrigatoriedade de declarar atinge contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de um limite anual. Em 2025, esse teto foi R$ 33.888,00; para 2026, a Receita deve confirmar o novo valor em 16 de março. Francine Behn estima que, para 2026, a obrigatoriedade incluirá quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.

Diferença entre isenção do imposto e obrigatoriedade de declarar

Behn lembra que estar isento do pagamento de IR e estar dispensado da entrega da declaração são situações distintas. O pagamento é determinado pela aplicação da tabela progressiva sobre rendimentos tributáveis; a entrega da declaração atende critérios específicos da Receita, como valores de rendimentos, ganhos de capital, operações na bolsa e montante do patrimônio.

Tabela progressiva vigente

A tabela mensal divulgada pela Receita Federal para o período considera as seguintes faixas e deduções:

Base de cálculo (R$) — Alíquota — Dedução (R$)

Até 2.428,80 — Isento — –

De 2.548,81 a 2.826,65 — 7,5% — 182,16

De 2.826,66 a 3.751,05 — 15% — 394,16

De 3.751,06 a 4.664,68 — 22,5% — 675,49

Acima de 4.664,68 — 27,5% — 908,73

A tabela anual é a seguinte:

Imagem: Divulgação

Base de cálculo — Alíquota — Dedução

Até R$ 28.467,20 — Isento — –

De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 — 7,5% — R$ 2.135,04

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 — 15,0% — R$ 4.679,03

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 — 22,5% — R$ 8.054,97

Acima de R$ 55.976,16 — 27,5% — R$ 10.853,78

Limites e deduções para a declaração 2026

Para a declaração relativa ao ano-base 2025 (IR 2026), os limites divulgados incluem: dedução anual por dependente de R$ 2.275,08; limite anual de despesa com instrução de R$ 3.561,50; e limite anual do desconto simplificado de R$ 16.754,34.

O desconto simplificado pode preservar a isenção para quem recebeu até dois salários-mínimos. Tomando como referência o salário-mínimo de R$ 1.518 em 2025, duas vezes esse valor equivalem a R$ 3.036, acima do limite atual da alíquota zero de R$ 2.428,80. Para manter a isenção, aplica-se automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20, que corresponde à diferença entre R$ 3.036 e R$ 2.428,80. O contribuinte pode optar por não usar o desconto simplificado caso o somatório das despesas dedutíveis (dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia etc.) supere R$ 16.754,34, quando passa a ser mais vantajoso detalhar as deduções na declaração completa.

A Receita Federal deverá confirmar oficialmente limites e valores no anúncio previsto para 16 de março.

Com informações de Infomoney