Contribuintes frequentemente questionam se despesas com pilates podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 32/2024, abriu a possibilidade em situações específicas, mas especialistas alertam que a regra é restritiva e o erro pode resultar em malha fina.

O que diz a lei

De forma geral, o pilates é considerado uma atividade física, assim como a frequência em academia ou a contratação de personal trainer, e não é automaticamente classificado como despesa médica dedutível. Segundo a advogada tributarista Daniela Poli Vlavianos, a legislação limita a dedução a gastos com profissionais legalmente habilitados, de modo que práticas voltadas ao bem-estar ou condicionamento físico não garantem abatimento do imposto.

Exceção

Existe, porém, uma exceção: o pilates pode ser deduzido quando integra um tratamento fisioterapêutico. O tributarista Morvan Meirelles Costa Junior afirma que a dedução é possível desde que o procedimento seja prestado por profissional habilitado e registrado, caracterizando-se como tratamento de saúde. Nesses casos, o que se deduz não é a atividade física em si, mas o serviço fisioterapêutico.

Requisitos

Para que a despesa seja aceita pela Receita, é necessário cumprir requisitos rigorosos:

  • o profissional deve estar registrado nos conselhos competentes (CREFITO/COFFITO);
  • a prática precisa ter finalidade terapêutica comprovada;
  • é preciso apresentar nota fiscal ou recibo detalhado, com descrição do tratamento;
  • preferencialmente, deve haver prescrição médica que recomende o tratamento.

Na documentação, a descrição deve explicitar que se trata de tratamento de saúde — por exemplo, mencionando tratamento fisioterapêutico realizado por meio do método pilates.

Risco na interpretação

Especialistas ressaltam que a Receita avalia a natureza jurídica do serviço e a qualificação do prestador, não a intenção subjetiva do contribuinte. Assim, duas pessoas que realizem a mesma atividade podem ter tratamentos fiscais distintos se a contratação e a documentação forem diferentes.

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Documentação e onde declarar

A comprovação é decisiva: mantenha recibos ou notas fiscais com CPF/CNPJ do prestador, identificação e registro do profissional, descrição detalhada do serviço, comprovantes de pagamento e eventual prescrição médica. Quando todos os requisitos estiverem atendidos, a despesa deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 13 para fisioterapeutas no Brasil ou o código 18 para profissionais no exterior.

Por que a dúvida aumentou

O crescimento de práticas integrativas e preventivas trouxe mais incertezas sobre o que pode ser deduzido. Embora a Receita tenha admitido a possibilidade em casos específicos, a postura do Fisco continua conservadora: nem toda despesa que traz benefício à saúde reduz o imposto. Assim, deduzir gastos com pilates ainda depende de documentação e da correta qualificação do serviço.

Com informações de Infomoney