O governo federal estuda autorizar o saque de até 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para uso exclusivo no pagamento ou na renegociação de dívidas. A proposta faz parte de um pacote de medidas voltadas a reduzir o endividamento das famílias brasileiras e ainda está em análise pela equipe econômica e pelo Ministério do Trabalho.

A opção pelo uso dos recursos do FGTS seria facultativa e planejada para não comprometer a sustentabilidade do fundo, que historicamente é utilizado em programas habitacionais e em projetos de infraestrutura. Não há formato final definido para a iniciativa, segundo interlocutores envolvidos nas discussões.

Na proposta em discussão, trabalhadores poderiam utilizar uma parcela do saldo — estimada em até 20% — para liquidar dívidas com juros elevados, como as de cartão de crédito e crédito pessoal. O acesso a essa liberação tende a ser limitado a faixas de renda mais baixas, com possibilidade de restrição a quem recebe até cinco salários mínimos, grupo que concentra grande parte dos ocupados no país.

A medida integra um programa mais amplo que prevê renegociações com descontos significativos e redução de juros por meio de acordos com instituições financeiras. Entre as alternativas em estudo estão ainda a oferta de garantias públicas para reduzir o custo do crédito e facilitar a substituição de dívidas mais caras por parcelas mais sustentáveis.

Estimativas preliminares apontam que a ação pode movimentar bilhões de reais e atingir dezenas de milhões de brasileiros. Em paralelo, o governo avalia outras iniciativas, como a liberação de recursos retidos do FGTS e a criação de linhas de crédito específicas para trabalhadores informais e pequenos negócios.

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O debate sobre a iniciativa ocorre em um cenário de alto comprometimento da renda das famílias: pesquisas recentes indicam que mais de 80% dos brasileiros têm algum tipo de dívida, situação que pressiona o consumo e pode frear a retomada econômica.

Se for aprovada, a ação representará mudança relevante no uso do FGTS, ampliando sua aplicação além das hipóteses tradicionais — como demissão sem justa causa e financiamento imobiliário — para funcionar também como mecanismo de reorganização financeira das famílias.

Com informações de Portalin